CONTEÚDO

  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. Exemplo de utilização
  4. Tabelas utilizadas


01. VERSÕES

A partir dos patches/releases:

  • 12.1.2306.252
  • 12.1.2310.194
  • 12.1.2402.132
  • 12.1.2406 e Superiores

02. VISÃO GERAL

Para a apuração do FGTS Digital, os valores referente ao aviso prévio não devem ser considerados para descontos de eventos que estornam na base de FGTS caso o funcionário possua alguma verba que estorna a base, mesmo sendo valor menor. O mesmo ocorre para a Base de FGTS 13º Salário, onde valores que estornam a base de FGTS de 13º não podem ser descontados dos proventos referente ao 13º indenizado.

Para atender esta determinação da legislação, foram feitas as alterações abaixo no produto quando tem rescisão e verbas que estornam na apuração da Base de Cálculo do FGTS e FGTS 13º.

Rescisão e Rescisão Complementar

01 - Quando houver cálculo de rescisão complementar referente a rescisões processadas antes da liberação dessa implementação, os valores do FGTS não serão separados por não existirem Código de Cálculo 467 - FGTS AVISO PRÉVIO e Código de Cálculo 468 - FGTS 13º INDENIZADO na rescisão original.

02 - Quando houver atualização da base de dados os campos novos serão preenchidos com NULL. Os campos criados nas tabelas somente serão preenchidos após cálculos depois da conversão da base de dados.


Ficha Financeira/Envelope de pagamento


Resilição 


Passivo Trabalhista 


Funções de Fórmula

Tratamento das novas regras do FGTS / FGTS Indenizado nas funções abaixo:

  BASECALCULO -> Novos tipos FGTSINDENIZADO e FGTS13INDENIZADO

  BASEFGTS -> Irá retornar a soma dos FGTS Folha e FGTS Indenizado

  BASEFGTSFF -> -> Irá retornar a soma dos FGTS Folha e FGTS Indenizado

  BSFGTS13 -> -> Irá retornar a soma dos FGTS 13o e FGTS 13o Indenizado

  BASEFGTS13FF -> -> Irá retornar a soma dos FGTS 13o e FGTS 13o Indenizado


03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Realizada a rescisão e no cálculo foram demonstrados os seguintes valores no envelope:


BASECALCULO - FGTSINDENIZADO = 1428,05


BASECALCULO - FGTSINDENIZADO = 117,67


BASEFGTS e BASEFGTSFF = 1524,32 + 1428,05 = 2952,37

BSFGTS13 e BASEFGTS13FF = 823,67 + 117,67 = 941,34

Após a inclusão dos códigos de cálculo necessários para o cálculo da rescisão com FGTS Digital os valores que incidem em FGTS são:


FGTS = 1412 + 96,27 = 1508,27 * 0,08 = 120,66

FGTS13 = 823,67 * 0,08 = 65,89

FGTS AVISO INDENIZADO = 1412 + 16,05 = 1428,05 * 0,08 = 114,24

FGTS 13º INDENIZADO = 117,67 * 0,08 = 9,41


Mesmo que a rescisão original não tenha sido calculada com o FGTS Digital, será necessário a inclusão dos eventos com os códigos de cálculos novos para executar o processo da rescisão complementar. 

Veja exemplo de uma rescisão calculada antes da implementação do FGTS Digital:

Após a inclusão dos códigos de cálculo necessários para o cálculo da rescisão complementar com FGTS Digital os valores que incidem em FGTS são:

FGTS = 500 + 500 = 1000 * 0,08 = 80,00

FGTS13 = 291,66 + 41,67 = 333,33 * 0,08 = 26,67


Mas serão inseridos os eventos com código de cálculo 469 - BASE DE FGTS DIFERENÇA AVISO INDENIZADO e código de cálculo 470 - BASE DE FGTS DIFERENÇA 13º INDENIZADO que são as bases de cálculo da rescisão complementar que não dependem do cálculo da rescisão original:

Após a inclusão dos códigos de cálculo necessários para o cálculo da rescisão complementar com FGTS Digital os valores que incidem em FGTS são:


FGTS = 1000 + 68,18 = BASE 1068,18 * 0,08 = 85,45

FGTS13 = 583,33 * 0,08 = 46,67

FGTS AVISO INDENIZADO = 1000 + 11,36 = BASE 1011,36 * 0,08 = 80,91

FGTS 13º INDENIZADO = 83,33 * 0,08 = 6,67

Após conversão da base de dados, importação do novo relatório e execução do processo de Passivo Trabalhista será possível a visualização do relatório com os novos campos:

Após conversão da base de dados e execução do cálculo da resilição será possível a visualização dos novos campos:

Após conversão da base de dados e execução do processo de Gerar Encargos, será possível visualizar no log do processo, a linha referente ao FGTS na Folha e 13º :



Folha:

- Encargo = (base FGTS + base FGTS Av. Prévio) * % encargo / 100 =

13º :

- Encargo = (base FGTS 13º + base FGTS 13º Av. Prévio) * % encargo / 100 =

04. TABELAS UTILIZADAS