A partir dos patches/releases:
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Para o eSocial, os valores referente ao aviso prévio não devem ser considerados para descontos de eventos que estornam na base de FGTS caso o funcionário possua alguma verba que estorna a base, mesmo sendo valor menor. O mesmo ocorre para a Base de FGTS 13º Salário, onde valores que estornam a base de FGTS de 13º não podem ser descontados dos proventos referente ao 13º indenizado.
Principais informações :
Rescisão e Rescisão Complementar
Quando houver cálculo de rescisão complementar referente a rescisões processadas antes da liberação dessa implementação, os valores do FGTS não serão separados por não existirem Código de Cálculo 467 - FGTS AVISO PRÉVIO e Código de Cálculo 468 - FGTS 13º INDENIZADO na rescisão original. |
Ficha Financeira/Envelope de pagamento
Resilição
Passivo Trabalhista
Funções de Fórmula
Tratamento das novas regras do FGTS / FGTS Indenizado nas funções abaixo:
BASECALCULO -> Novos tipos FGTSINDENIZADO e FGTS13INDENIZADO
BASEFGTS -> Irá retornar a soma dos FGTS Folha e FGTS Indenizado
BASEFGTSFF -> -> Irá retornar a soma dos FGTS Folha e FGTS Indenizado
BSFGTS13 -> -> Irá retornar a soma dos FGTS 13o e FGTS 13o Indenizado
BASEFGTS13FF -> -> Irá retornar a soma dos FGTS 13o e FGTS 13o Indenizado
Realizada a rescisão e no cálculo foram demonstrados os seguintes valores no envelope: BASECALCULO - FGTSINDENIZADO = 1428,05 BASECALCULO - FGTSINDENIZADO = 117,67 BASEFGTS e BASEFGTSFF = 1524,32 + 1428,05 = 2952,37
BSFGTS13 e BASEFGTS13FF = 823,67 + 117,67 = 941,34
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