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Função: | FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-6136, DMANFATMANUT-6137 |
Nas operações de simples faturamento para entrega futura, o ICMS como é um imposto sobre circulação da mercadoria, deverá se destacado apenas na nota fiscal de entrega da mercadoria. Porém, o IPI é um pouco diferente o destaque pode ser feito na nota fiscal de faturamento ou na nota fiscal da entrega efetiva, ficando a critério do contribuinte. Como a nota fiscal de faturamento serve para cobrar o valor adiantado do cliente, já que a mercadoria será entregue no futuro, os contribuintes na maioria das vezes, optam em destacar o IPI na nota fiscal de faturamento porém não é uma regra.
Fundamentação Legal: Art. 187 do Decreto 7.212/10 – RIPI/10.
No FT0301 há um parâmetro que determinar onde será realizado o destaque do IPI e ICMS, não sendo possível determinar o destaque separado dos impostos.
Foi criado um novo parâmetro "Destaca IPI Nota de Remessa", este será habilitado apenas quando marcado "Nota de Faturamento", desta forma o destaque do IPI será realizado na Nota de Remessa e não na Nota de Faturamento, quanto ao ICMS continuará destacado na Nota de Faturamento.
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