O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados foi implantado no Brasil pela Lei nº. 1.502/64, e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso IV, § 3º. Foi aprovado através do Decreto Lei nº. 87.981/82.
O IPI é um tributo de competência Federal, assim, sua legislação é desenvolvida pela União e terá eficácia em todo o território nacional.
Este tributo incide nas operações de industrialização e na importação e revenda de mercadoria importada.
Com o Painel de Apuração está disponível uma nova jornada de Apuração via TAF (Automação Fiscal), trazendo uma experiência intuitiva e configurável.
No arquivo APPSERVER.ini é necessário incluir tags para habilitar a porta multiprotocolo:
APPSERVER.INI
|
Menu do módulo TAF - Automação Fiscal:
Menu | Nome da Rotina | Programa |
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Miscelânea | Painel de Apuração | TAFA552E |
Está disponível a Configuração do Painel de Apurações, em que ao definir o tributo que será apurado é possível criar uma regra com detalhamento das filiais envolvidas, dados para recolhimento do tributo e período de vigência, com base na regra de negócio de cada segmento.
A regra criada permite a inclusão de diversos perfis, tendo como base a aplicação dos dados dos perfis a filial informada no cadastro da regra.
Com a crição de regra e adicionado um perfil com o detalhamento de filial e informações para apuração, todo o fluxo de apuração do tributo ocorre a partir dessas informações serão considerando os documentos fiscais integrados no TAF (Automação Fiscal).
O processo de apuração permite a execução de diversas regras de apuração ao mesmo tempo, além disso é possível ocultar o processamento das apurações, otimizando a jornada do usuário e apoiando no planejamento tributário.
Nesta etapa também é possível acessar as apurações geradas para esta regra, consultando os valores em tela seguindo o layout da Apuração de IPI e demonstrando dados relacionados ao débito, crédito e/ou ajustes de lançamento.