01. VISÃO GERAL


Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1494

02. DEMAIS INFORMAÇÕES


O registro F120 tem por objetivo específico a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de  serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS.


Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.


Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado, houve as seguintes alterações.


Ao gerar o EFD Contribuições a partir da Rotina “Apuração EFD Contribuições”, a tabela CL2 é gerada alimentando os seguintes campos: 

CL2_VLOPER - Valor da Operação        

CL2_VLEXCL  - Valor de Exclusão ICMS    

CL2_BCPIS  - Base de Cálculo de PIS   

CL2_BCCOF - Base de Cálculo da COFINS


Para que o campo CL2_VLEXCL tenha o valor de exclusão é necessário que a TES esteja com o campo  F4_CREDICM igual a N e F4_BENSATF diferente de Vazio.

Para que a funcionalidade da entrega do EFD Contribuições F120/F130 ocorra corretamente, é necessário que o campo F4_BENSATF esteja diferente de Vazio.


03. ASSUNTOS RELACIONADOS

Medida Provisória nº 1159, de 2023

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Guia Pratico EFD Contribuições - Versão_1_35

AF120EXC