DIFAL Base Dupla

Questão:

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Resposta:


Quais os benefícios fiscais que serão considerados no cálculo do DIFAL devido ao estado do Paraná?


Pergunta Nº 1154



Referente: DIFAL
Assunto: Benefícios Fiscais


Os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, autorizados por meio de convênios ICMS com base na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrados até 1º de janeiro de 2016 e implementados, na legislação paranaense, observando que no cálculo do valor do DIFAL será considerado o benefício fiscal de redução da base de cálculo de ICMS ou de isenção de ICMS concedido na operação ou prestação interna.
Ressalta-se que, ainda que a unidade federada de origem tenha concedido redução da base de cálculo do imposto ou isenção na operação interestadual, será devido ao Estado do Paraná o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Paraná e a alíquota interes-tadual estabelecida pelo Senado Federal para a respectiva operação ou prestação.
Em relação à parcela correspondente ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do impos-to destinado ao FECOP, não se aplicará qualquer benefício fiscal.

Normativo: Inciso II do art. 3º da Lei n. 18.573, de 30 de setembro de 2015; Inciso I do art. 2º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017; Convênio ICMS 153, de 11 de dezembro de 2015.


http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/12

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14859



Fonte:SEFAZ PR