Questão: | Em se tratando de venda interestadual de SP para PR, destinada à consumidor final contribuinte do ICMS, com finalidade de uso e consumo, na qual o recolhimento do imposto é de responsabilidade do destinatário e há redução de base de cálculo do ICMS na origem, como deve ser feito o cálculo relativo ao DIFAL? |
Resposta: | Por definição, o diferencial de alíquotas (DIFAL) é a parcela resultante da diferença entre a alíquota interna do ICMS da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem da operação. O recolhimento do DIFAL tem por objetivo o equacionamento de preços praticados entre os estados, visando corrigir as distorções geradas nos preços de venda oriundas da aplicação das alíquotas definidas por cada uma das entidades federativas. Exemplo: Contribuinte do estado X, precisa realizar uma compra e em sua listagem de fornecedores há uma indústria também domiciliada do estado X e uma indústria domiciliada em outro estado. Ambas, possuem o mesmo preço de venda sem o ICMS. No entanto, como a alíquota interestadual é inferior que a alíquota interna, o preço de venda da indústria domiciliada fora do estado X é inferior, o que pode levar, a depender de outros fatores como o valor do frete, por exemplo, o contribuinte a optar pela compra fora do estado X. Nesse sentido, o DIFAL tem por finalidade equalizar a carga tributária incidente na operação de origem e destino, de maneira que o imposto incidente na operação interestadual corresponda ao imposto devido na operação interna. ![]() De acordo com o Regulamento do ICMS, em seu artigo 8º, § 12º, o cálculo do DIFAL deve ser realizado da seguinte forma: Embora, seja disposto o procedimento a ser realizado, o RICMS/PR não é claro quanto à utilização de benefícios fiscais, como isenção ou redução na base de cálculo, para fins do cálculo do diferencial de alíquotas. No entanto, cabe observar que é permitido ao estado de origem a concessão do benefício de redução da BC, porém, tendo em vista que a redução se dá apenas no estado de origem e levando em consideração a finalidade do DIFAL, é de entendimento que o cálculo do diferencial de alíquotas, deve ser feito subtraindo do valor do ICMS que seria devido em operação interna, o valor efetivamente pago na origem de forma que o somatório entre o valor pago na origem e o valor recolhido pelo DIFAL totalize o valor do imposto que seria pago, caso a aquisição tivesse sido realizada internamente. Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma: Valor da mercadoria = R$ 69,00 Inciso I = 69,00 – 1,49 = 67,51 |
| PSCONSEG-14859 | |
Solução de Consulta da SEFAZ/PR n° 28/2016 Solução de Consulta da SEFAZ/PR n° 143/2016, |