NOME DO REQUISITO

Questão:

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Resposta:

Foi enviado pelo cliente documentação sobre o ajuste sinief 13 e 14 de 2024 onde são descritos os processos:

De devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso

E o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica

Em ambos os casos a SEFAZ indica que na nota em questão deverão constar 2 chaves referenciadas:

III - no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saídaoriginal e da NF-e prevista na cláusula segunda

Precisamos confirmar se de fato deverão ser geradas 2 chaves referenciadas de notas diferentes dentro de uma unica nota

Se existe alguma NT relacionada a este SINIEF e se esta operação será obrigatoria para os clientes ou opcional. Obrigatória. Sim, tem que fazer dessa forma.

Documentação:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-13-24

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-14-24



Chamado/Ticket:

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