Será criada uma nova tela no PB, onde o usuário poderá acompanhar todas as fases do processamento. Através desta tela o usuário irá disparar o inicio do processo e caso não haja erros, o sistema executará todas as fazes até a geração do 3040.
O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:
Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros
Validações executadas:
Estagio, somente se o tipo declaração for completa:
O estágio é obrigatório em todas as operações reportadas, sendo os estágios permitidos:
Estagio 1 - Operações com pagamento em dia
Estágio 2 - Operações com estagio ate 60 dias, caso no mês anterior o estagio era 1, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 2
Estagio 3 - Operações com atraso maior que 90 dias ou que sofreram arrasto. Estas operações devem estar com indicador de ativo problemático = S e Característica Especial (anexo 8) = 19. Caso no mês anterior o estagio era 2, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 3.
Caso não alguma operação, não possua um estágio informado o processamento da fase II não será permitido.
Classificação da Carteira:
O valor esperado é um valor conforme o anexo 43
Caso o campo não esteja preenchido na operação ou tenha sido enviado via API de recálculo o sistema fará a classificação utilizando a seguinte regra:
Caso a operação possua garantia:
Para cada garantia informado, verificar se o campo classificação da carteira da garantia esta preenchido, usará esta classificação, caso não exista um valor, realizará uma busca no Anexo 12, usando o tipo de garantia, para obter a carteira da garantia.
Caso haja mais de uma garantia da operação utilizar a pior carteira encontrada:
Caso não haja atraso na operação, será utilizado a Carteira C5.
Caso a operação possua atraso, será feito o comparativo entre os percentuais encontrados para cada carteira, com base no anexo I, da Resolução BCB n° 352
Se atraso da operação for >= 3 e <4 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.
C1 19,0%
C2 40,2%
C3 56,1%
C4 48,5%
C5 60,2%
Se atraso for >= 13 e menor que 14 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.
C1 64,0%
C2 74,2%
C3 93,1%
C4 93,5%
C5 94,2%
Ativo Problemático: Caso o atraso seja igual ou superior a 90 dias a marcação do indicador é obrigatório e a característica especial deverá ser = a 19. Caso haja arrasto as marcações seguirão a mesma lógica de validação anterior, mesmo que o atraso da operação seja menor que 90 dias ou mesmo não possua atraso.
Perda Esperada: Deverá existir um percentual para calculo do perda esperada informado na operação, ou enviado via API ou informado via tela de comandada. Caso não seja encontrado um valor o calculo da perda esperada não será realizado, para a operação e o processamento da fase II não será permitido.
Validar Operações de Entrada e Saída:
O sistema irá verificar se todas as operações existentes na competência anterior, existem na competência atual, e caso não existir como entrada, verificar se existe como saída, caso não seja encontrada será gerado erro.
As operações com saída na competência atual, deverão possuir registro conforme anexo 26. o Rating não irá criar operações de saída, exceção para os casos em que o saldo da operação seja menor ou igual ao limite de agrupamento.
As operações que foram incluídas na atual competência, deverão ter data a data de inicio igual a da competência.
Apuração do Atraso: Para as operações cujo o campo de data de entrada em inadimplido esteja preenchido, o sistema usará esta, para calcular os dias em atraso, considerando as regras de declaração completa ou simplificada.
Fase III - calculo das provisões
A perda esperada