Será criada uma nova tela no PB, onde o usuário poderá acompanhar todas as fases do processamento. Através desta tela o usuário irá disparar o inicio do processo e caso não haja erros, o sistema executará todas as fazes até a geração do 3040.

O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:

Fase I - Pré-processamento -  Nesta fase o sistema irá verificar se todas as operações possuem Estagio, Carteira Classificação, Carteira de Garantia,  considerando se o tipo de declaração é completa ou Simplificada. Caso alguma operação não possua todas as informações citadas anteriormente, o processo irá gravar na tabela de erros, quais operações necessitam ação do usuário, que deverão ser ajustados via tela de manutenção de interface ou através de nova carga via API. Após a conclusão destas correções um novo pré-processamento deverá ser solicitado.

Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros 

Validações executadas:

Estagio, somente se o tipo declaração for completa:

O estágio é obrigatório em todas as operações reportadas, sendo os estágios permitidos:

Estagio 1 - Operações com pagamento em dia

Estágio 2 - Operações com estagio ate 60 dias, caso no mês anterior o estagio era 1, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 2

Estagio 3 - Operações com atraso maior que 90 dias ou que sofreram arrasto. Estas operações devem estar com indicador de ativo problemático = S e Característica Especial (anexo 8) = 19. Caso no mês anterior o estagio era 2, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 3.

Caso não alguma operação, não possua um estágio informado o processamento da fase II não será permitido.

Classificação da Carteira:

O valor esperado é um valor conforme o anexo 43

Caso o campo não esteja preenchido na operação ou tenha sido enviado via API de recálculo o sistema fará a classificação utilizando a seguinte regra:

Caso a operação possua garantia:

Para cada garantia informado, verificar se o campo classificação da carteira da garantia esta preenchido, usará esta classificação, caso não exista um valor, realizará uma busca no Anexo 12, usando o tipo de garantia, para obter a carteira da garantia. 

Caso haja mais de uma garantia da operação utilizar a pior carteira encontrada:

Caso não haja atraso na operação, será utilizado a Carteira C5.

Caso a operação possua atraso, será feito o comparativo entre os percentuais encontrados para cada carteira, com base no anexo I, da Resolução BCB n° 352

Se atraso da operação for >= 3 e <4 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.

C1 19,0%
C2 40,2%
C3 56,1%
C4 48,5%
C5 60,2%

Se atraso for >= 13 e menor que 14 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.

C1 64,0%
C2 74,2%
C3 93,1%
C4 93,5%
C5 94,2%


Ativo Problemático: Caso o atraso seja igual ou superior a 90 dias a marcação do indicador é obrigatório e a característica especial deverá ser = a 19. Caso haja arrasto as marcações seguirão a mesma lógica de validação anterior, mesmo que o atraso da operação seja menor que 90 dias ou mesmo não possua atraso.

Perda Esperada: Deverá existir um percentual para calculo do perda esperada informado na operação, ou enviado via API ou informado via tela de comandada. Caso não seja encontrado um valor o calculo da perda esperada não será realizado, para a operação e o processamento da fase II não será permitido.

Validar Operações de Entrada e Saída: 

O sistema irá verificar se todas as operações existentes na competência anterior, existem na competência atual, e caso não existir como entrada, verificar se existe como saída, caso não seja encontrada será gerado erro.  

As operações com saída na competência atual, deverão possuir registro conforme anexo 26. o Rating não irá criar operações de saída, exceção para os casos em que o saldo da operação seja menor ou igual ao limite de agrupamento.

As operações que foram incluídas na atual competência, deverão ter data a data de inicio igual a da competência. 

Apuração do Atraso: Para as operações cujo o campo de data de entrada em inadimplido esteja preenchido, o sistema usará esta, para calcular os dias em atraso, considerando as regras de declaração completa ou simplificada.

Fase II Apurar Percentuais de Perda - Nesta fase serão obtidos os percentuais de perda esperada, perda adicional e perda incorrida, considerando se o tipo de declaração é completa ou Simplificada.
validações das operações de entrada  se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 11 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca, caso alguma destas informações não estiverem pendente será gerado erro para esta operação


Fase III - calculo das provisões

A perda esperada