Será criada uma nova tela no PB, onde o usuário poderá acompanhar todas as fases do processamento. Através desta tela o usuário irá disparar o inicio do processo e caso não haja erros, o sistema executará todas as fazes até a geração do 3040.
O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:
Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros
Validações executadas:
Estagio, somente se o tipo declaração for completa:
O estágio é obrigatório em todas as operações reportadas, e caso haja alteração do estagio entre uma competência e outra, é obrigatório a informação da troca.
Estagio 1 - Estagio Inicial
Estágio 2 - Operações com ate 60 dias, caso no mês anterior o estagio era 1, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 2 iniciado por 2XX
Estagio 3 - Operações com atraso maior que 90 dias ou que sofreram arrasto. Estas operações devem estar com indicador de ativo problemático = S e Característica Especial (anexo 8) = 19. Caso no mês anterior o estagio era 2, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 3 iniciado por 3XX.
Caso não alguma operação, não possua um estágio informado o processamento da fase II não será permitido.
Classificação da Carteira:
O valor esperado é um valor conforme o anexo 43
Caso o campo não esteja preenchido na operação ou tenha sido enviado via API de recálculo o sistema fará a classificação utilizando a seguinte regra:
Caso a operação possua garantia:
Para cada garantia informado, verificar se o campo classificação da carteira da garantia esta preenchido, usará esta classificação, caso não exista um valor, realizará uma busca no Anexo 12, usando o tipo de garantia, para obter a carteira da garantia.
Caso haja mais de uma garantia da operação utilizar a pior carteira encontrada:
Caso não haja atraso na operação, será utilizado a Carteira C5.
Caso a operação possua atraso, será feito o comparativo entre os percentuais encontrados para cada carteira, com base no anexo I, da Resolução BCB n° 352
Se atraso da operação for >= 3 e <4 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.
C1 19,0%
C2 40,2%
C3 56,1%
C4 48,5%
C5 60,2%
Se atraso for >= 13 e menor que 14 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.
C1 64,0%
C2 74,2%
C3 93,1%
C4 93,5%
C5 94,2%
Ativo Problemático: Caso o atraso seja igual ou superior a 90 dias a marcação do indicador é obrigatório e a característica especial deverá ser = a 19. Caso haja arrasto as marcações seguirão a mesma lógica de validação anterior, mesmo que o atraso da operação seja menor que 90 dias ou mesmo não possua atraso.
Perda Esperada: Deverá existir um percentual para calculo do perda esperada, ou o valor monetário da perda, informado na operação, enviado via API ou informado via tela de comandada. Caso não seja encontrado um valor o calculo da perda esperada não será realizado, para a operação e o processamento da fase II não será permitido.
Validar Operações de Entrada e Saída:
O sistema irá verificar se todas as operações existentes na competência anterior, existem na competência atual, e caso não existir como entrada, verificar se existe como saída, caso não seja encontrada será gerado erro.
As operações com saída na competência atual, deverão possuir registro conforme anexo 26. o Rating não irá criar operações de saída, exceção para os casos em que o saldo da operação seja menor ou igual ao limite de agrupamento.
As operações que foram incluídas na atual competência, deverão ter data a data de inicio igual a da competência.
Apuração do Atraso: Para as operações cujo o campo de data de entrada, esteja preenchido, o sistema usará esta, para calcular os dias em atraso, considerando as regras de declaração completa ou simplificada.
Declaração Completa:
Declaração Simplificada:
Perda Esperada:
Perda Adicional:
Para operações que NÃO são Ativos Problemáticos, será utilizado os percentuais no Anexo II da resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I.
Para obter o percentual a ser aplicado, será utilizada a quantidade de dias em atraso e a carteira de classificação.
Exemplo: Par um instrumento com 18 dias em atraso, não marcado como ativo problemático, e com classificação C4, utilizaremos o percentual 3,5%, caso o Cliente não tenha informado um valor maior via tela de configuração.

Perda Incorrida:
Para instrumentas em Ativo Problemático não Adimplido:
Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se <90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 65 dias e carteira de classificação C3, usaremos o percentual de 3,7%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.
Para instrumentas em Ativo Problemático e inadimplidos:
Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se >90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 95 dias e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 4,5%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.
Perda Incorrida:
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos conforme Resolução BCB 352 - ANEXO I
Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 250 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 71,00

Fase III - calculo das provisões
A perda esperada