sSerá criada uma nova tela no PB, onde o usuário poderá acompanhar todas as fases do processamento. Através desta tela o usuário irá disparar o inicio do processo e caso não haja erros, o sistema executará todas as fazes até a geração do 3040.

O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:

Fase I - Pré-processamento -  Nesta fase o sistema irá verificar se todas as operações possuem Estagio, Carteira Classificação, Carteira de Garantia,  considerando se o tipo de declaração é completa ou Simplificada. Caso alguma operação não possua todas as informações citadas anteriormente, o processo irá gravar na tabela de erros, quais operações necessitam ação do usuário, que deverão ser ajustados via tela de manutenção de interface ou através de nova carga via API. Após a conclusão destas correções um novo pré-processamento deverá ser solicitado.

Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros 

Validações executadas:

Estagio, somente se o tipo de declaração for completa (S1,S2 ou S3):

O estágio é obrigatório em todas as operações reportadas, e caso haja alteração do estagio entre uma competência e outra, é obrigatório a informação da troca. 

Estagio 1 - Estagio Inicial 

Estágio 2 - Operações com ate 60 dias, caso no mês anterior o estagio era 1, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 2 iniciado por 2XX

Estagio 3 - Operações com atraso maior que 90 dias ou que sofreram arrasto. Estas operações devem estar com indicador de ativo problemático = S e Característica Especial (anexo 8) = 19. Caso no mês anterior o estagio era 2, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 3 iniciado por 3XX.

Caso não alguma operação, não possua um estágio informado o processamento da fase II não será permitido.

Classificação da Carteira:

O valor esperado é um valor conforme o anexo 43

Caso o campo não esteja preenchido na operação ou via API de recálculo o sistema fará a classificação utilizando as seguintes regras:

Caso a operação possua garantia:

Para cada garantia informado, verificar se o campo classificação da carteira da garantia esta preenchido, usará esta classificação, caso não exista um valor, realizará uma busca no Anexo 12, usando o tipo de garantia, para obter a carteira da garantia. 

Caso haja mais de uma garantia da operação utilizar a pior carteira encontrada:

Caso não haja atraso na operação, será utilizado a Carteira C5.

Caso a operação possua atraso, será feito o comparativo entre os percentuais encontrados para cada carteira, com base no anexo I, da Resolução BCB n° 352

Se atraso da operação for >= 3 e <4 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.

C1 19,0%
C2 40,2%
C3 56,1%
C4 48,5%
C5 60,2%

Se atraso for >= 13 e menor que 14 meses e considerando os percentuais de provisão do anexo I, a pior carteira seria a C5, conforme demonstrado abaixo.

C1 64,0%
C2 74,2%
C3 93,1%
C4 93,5%
C5 94,2%

Caso a Operação não possua Garantia: Usando a modalidade da operação acessar o anexo 3, e conforme a modalidade da operação, buscar a carteira da garantia informada no parâmetro Carteira.

Caso, ainda assim, não seja encontrada uma carteira, usaremos a atribuição da carteira, considerando se o instrumento não possuir atraso e não tenha garantia, usaremos a carteira C5, caso possua atraso, será considerado o maior % encontrado no anexo 1, para o intervalo de dia de atraso.

Exemplo: um instrumento com 75 dias em atraso, usaremos a Carteira C5, cujo percentual é de 56,8


Ativo Problemático: Caso o atraso seja igual ou superior a 90 dias a marcação do indicador é obrigatório e a característica especial deverá ser = a 19. Caso haja arrasto as marcações seguirão a mesma lógica de validação anterior, mesmo que o atraso da operação seja menor que 90 dias ou mesmo não possua atraso.

Perda Esperada: Deverá existir um percentual  para calculo do perda esperada, ou o valor monetário da perda, informado na operação, enviado via API ou informado via tela de comandada. Caso não seja encontrado um valor o calculo da perda esperada não será realizado, para a operação e o processamento da fase II não será permitido. 

Validar Operações de Entrada e Saída: 

O sistema irá verificar se todas as operações existentes na competência anterior, existem na competência atual, e caso não existir como entrada, verificar se existe como saída, caso não seja encontrada será gerado erro.  

As operações com saída na competência atual, deverão possuir registro conforme anexo 26. o Rating não irá criar operações de saída, exceção para os casos em que o saldo da operação seja menor ou igual ao limite de agrupamento.

As operações que foram incluídas na atual competência, deverão ter data a data de inicio igual a da competência. 

Apuração do Atraso: Para as operações cujo o campo de data de entrada atraso, esteja preenchido, o sistema usará esta, para calcular os dias em atraso, considerando as regras de declaração completa ou simplificada. 

Caso este atraso seja menor que 90 dias consideraremos como adimplido e se maior que 90 dias, se considerado inadimplido. Esta informação será usada para busca dos percentuais de perda incorrida.

Fase II Apurar Percentuais de Perda

Nesta fase serão obtidos os percentuais de perda esperada, perda adicional e perda incorrida, considerando se o tipo de declaração, completa ou Simplificada conforme detalhamento na pagina RT - Rating - Provisões (Perda Incorrida e Esperada)

Declaração Completa:

Perda Esperada:

Será utilizado o percentual ou valor informado pela instituição, e somente para instrumentos que não estejam marcados como ativo problemático. 

Para Estágio 1 e 2

Caso o Valor não esteja informado, será calculo pela fórmula PE = EAD x LGD x PD 

Para Estágio 3; valor que excede o cálculo do Anexo 1 x EAD 

Perda Incorrida:

Calculada somente para instrumento marcados como ativo problemático, utilizando para o calculo o Anexo I da Resolução BCB 352 - ANEXO I.

Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 215 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 48,5, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias.

Declaração Simplificada: 

Perda Esperada:

Será utilizada o percentual ou valor recebido via API ou informado na comandada

Perda Adicional

Para operações que NÃO são Ativos Problemáticos, será utilizado os percentuais no Anexo II da resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I.

Para obter o percentual a ser aplicado, será utilizada a quantidade de dias em atraso e a carteira de classificação.

Exemplo: Par um instrumento com 108 dias em atraso, não marcado como ativo problemático, e com classificação C4, utilizaremos o percentual 3,5%, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias. 

Para a modalidade 02 tipo 02 - crédito pessoal com consignação, sem atraso ou com atraso de até quatorze dias, para as quais as instituições mencionadas no caput devem constituir provisão adicional de 0,5%, conforme Art. 78, § 6º.

Perda Incorrida: 

Para instrumentas em Ativo Problemático não Adimplido:

  1. a) Carteira C1: 10,0% (dez por cento);
  2. b) Carteira C2: 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento);
  3. c) Carteira C3: 48,7% (quarenta e oito inteiros e sete décimos por cento);
  4. d) Carteira C4: 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento); e
  5. e) Carteira C5: 53,4% (cinquenta e três inteiros e quatro décimos por cento)

Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se <90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 65 dias e carteira de classificação C3, usaremos o percentual de 3,7%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.

Para instrumentas em Ativo Problemático e inadimplidos:

  1. a) Carteira C1: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento);
  2. b) Carteira C2: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento);
  3. c) Carteira C3: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento);
  4. d) Carteira C4: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento); e
  5. e) Carteira C5: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento)

Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se >90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 95 dias e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 4,5%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.

Perda Incorrida: 

Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos conforme Resolução BCB 352 - ANEXO I

Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 250 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 71,00, considerando que a busca é pela quantidade dias que de atraso - 90 (inadimplido)

validações das operações de entrada:  Se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 19 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca,. Caso alguma destas informações não estiverem presente, será gerado erro para esta operação


Fase III - calculo das provisões e cruzamento com os valores mínimos do Bacen.

Declaração Completa:

A perda esperada

Será utilizado o valor informado na API de recalculo ou aplicado o percentual recebido sobre o valor bruto da operação.

Caso tenha sido informado um valor para LGD este será adicionado a perda esperada, o mesmo será feito se foi informado um percentual.


Perda Incorrida:

Será aplicada apenas para os instrumentos no estagio 3 (Ativo problemático) e será usado o percentual salvo na fase II.



Declaração Simplificada:

Perda esperada:

Calcular o valor da perda esperada pelo percentual enviado na API, ou usar o o valor recebido.


perda Adicional:

Aplicar o Percentual padrão do Bacen do anexo II, salvo na fase II


Perda Incorrida:

Calcular


Para os cálculos de perda Incorrida e Perda Adicional o sistema irá calcular o valor com base nos critérios padrão do BACEN e usará o maior deles para contabilizar as provisões. 


Fase IV - Gerar Valores de Provisão Contábil

Nesta fase serão gerados os valores a serem contabilizados nas seguintes contas:

Se Completa:

Provisões

Provisão Perda Esperada  

Provisão Adicional 

Provisão Perda Incorrida 

Exemplo: Grupo ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

1.6.1.10.01.60 - Provisão Perda Esperada 

1.6.1.10.01.50 - Provisão Adicional

 1.6.1.10.01.40 - Provisão Perda Incorrida

Mesmo que o valor seja 0,00 a integração será gerada

Estagio

ESTAGIO 1 - Contas 3.3.1.10.XX.XX.XX

ESTAGIO 2 - Contas 3.3.1.20.XX.XX.XX

ESTAGIO 13- Contas 3.3.1.30.XX.XX.XX

Carteira

CARTEIRA C1 → 3.3.2.10.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C2 → 3.3.2.20.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C3 → 3.3.2.30.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C4 → 3.3.2.40.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C5 → 3.3.2.50.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


Se Simplifica

Provisões

Provisão Perda Esperada conforme conta contábil parametrizada modulo modulo do básico  

Provisão Adicional conforme conta contábil parametrizada no do modulo 

Provisão Perda Incorrida conforme conta contábil parametrizada no modulo 

Exemplo: Grupo ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

1.6.1.10.01.60 - Provisão Perda Esperada 

1.6.1.10.01.50 - Provisão Adicional

 1.6.1.10.01.40 - Provisão Perda Incorrida

Mesmo que o valor seja 0,00 a integração será gerada


Carteira

CARTEIRA C1 → 3.3.2.10.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C2 → 3.3.2.20.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C3 → 3.3.2.30.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C4 → 3.3.2.40.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C5 → 3.3.2.50.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 

Os valores apurados, serão gravados em 2 tabelas, uma com os valores da competência atual e em uma segunda tabela os valores acumulados por conta contábil, para que o os valores possam ser contabilizados somente pela diferença entre o mês atual e o mês anterior, ou sempre pelo valor atual, conforme parametrizado.


As contas a serem usadas em cada situação serão parametrizadas via Esquemas Contábeis e estaremos divulgando uma sugestão de novas palavras a serem criadas, novos domínios  (Estagio, Carteira) a serem usados para atendimento do novo plano contábil do IFRS9 



Fase V - Gravação dos dados geração 3040

Nesta fase serão gravados os dados na tabela que será usada para geração do XML que será enviado ao BACEN.

No processo de geração dos dados serão feitos os agrupamentos das operações com valor menor ou igual ao limite parametrizado (atualmente 200,00)

Geração de um registro de saída das operações que irão atingir o valor mínimo no mes subsequente com motivo 0308 do anexo 26.

Validação de anexos, Informações Adicionais e Sicor.


O processo de geração do 3040 continuará ser gerado pelo PB e a nova tela estará dentro da aba IFRS9.