INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 491, DE 23 DE JULHO DE 2024
Estabelece as diretrizes para cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de transações Pix e para o gerenciamento de chaves Pix e define o valor máximo permiti do para iniciar transações Pix em dispositivo de acesso não cadastrado.
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Esta Instrução Normativa estabelece os objetivos e critérios para o cadastramento de dispositivos de acesso tanto para transações Pix quanto para o gerenciamento de chaves Pix.
A partir desta Normativa, que deve entrar em vigor dia 1º de novembro de 2024, o Pix terá limite menor em aparelhos novos (ou que nunca foram utilizados para realizar uma transação Pix) até que usuário realize o cadastramento do dispositivo junto ao Banco.
Estas novas regras para transações via PIX, limitam os valores transferidos por celulares ou computadores não cadastrados em R$200,00 (duzentos reais) por transação e R$1.000 (mil reais) de limite diário (somando todas as transações no dia). Os limites valem até que o usuário confirme, junto ao banco, que o novo aparelho pode ser liberado para transações maiores.
Obs1: Essa medida visa minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Com as novas regras, mesmo com login e senha, o fraudador não conseguirá realizar transferências maiores que R$ 1.000 (mil reais) ao dia a partir de um celular ou computador novo.
Link da Normativa completa:
Banco Digital.
Adequação do sistema para as novas regras, em andamento.