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| Função: | CONFXFIS.PRW |
| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-9807 |
Com a publicação do Ajuste Sinief nº 31, em 23 de setembro de 2022, a devolução de CT-e deixou de ser permitida. Agora, em casos de ajustes de valores, deve ser emitido um CT-e substituto.
A adequação das funções ao CTe Substituto assegura o cálculo do ICMS e o estorno do crédito lançado no CT-e original, mantendo uma rastreabilidade do valor estornado.
Não há.