Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais: inclusão do item 15;

II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;

III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 10;

IV - na Tabela 003 - Contas:

  1. alteração da descrição da função das contas 730.10, 730.20 e 861; e
  2. inclusão da conta 730.10.10;

V - na Tabela 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

VI - na Tabela 011 - Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532;

VII - na Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 62;

VIII - na Tabela 029 - Sistema de registro:

  1. alteração da aplicação do domínio 5;
  2. alteração das descrições dos domínios 5 e 9; e
  3. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

IX - na Tabela 033 - Tipo de exposição: inclusão do domínio 20;

X - na Tabela 035 - Origem da exposição: alteração da descrição da tabela;

XI - na Tabela 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do domínio 01; e
  2. inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06;

XII - inclusão das Tabelas 050, 051, 052 e 053.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão da conta 730.10.10;

II - no Anexo 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

III - no Anexo 011 - Código do mitigador de risco: inclusão do código 532;

IV - no Anexo 024 - Elemento Tipo: inclusão do código 62;

V - no Anexo 029 - Sistema de registro:

  1. alteração das descrições dos códigos 5 e 9; e
  2. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

VI - no Anexo 033 - Tipo de exposição: inclusão do código 20;

VII - no Anexo 035 - Origem da exposição: alteração da descrição do anexo;

VIII - no Anexo 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do código 01; e
  2. inclusão dos códigos 02, 03, 04, 05 e 06;

IX - inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.


3. As Resoluções BCB ns. 303, de 16 de março de 2023, e 395, de 26 de junho de 2024, tratam do cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) correspondente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) - RWACIRB. A atual estrutura de dados do RWACIRB requer informações baseadas no quadro de publicação do Relatório de Pilar 3, de periodicidade semestral. A alteração ora proposta para o DLO tornará possível o recebimento mensal dessas informações, aprimorando, assim, o monitoramento dessas exposições. Além disso, propõe-se a criação de um domínio específico para exposição não contábil no RWACPAD, destinado a certas operações que, embora não registradas contabilmente, são objeto de apuração pelo RWACIRB, possibilitando um tratamento mais preciso e eficiente no cálculo do capital regulatório.

4. A Resolução BCB nº 324, de 14 de junho de 2023, alterou a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A referida alteração normativa, entre outras coisas, autorizou a substituição da exposição, integral ou parcialmente, por exposições relativas a operações com terceiros, mediante a autorização do Banco Central do Brasil, no caso de prestação de garantia fidejussória prevista em lei em relação à obrigação de outra instituição financeira. Em decorrência dessa atualização regulatória, propõe-se o estabelecimento de um domínio de mitigador específico para esse tipo de operação.

5. Por oportuno, um domínio específico foi criado para identificar as exposições com tratamento diferenciado relativas a determinados serviços de pagamento no cálculo das exposições do Limite de Exposição por Cliente (LEC), para possibilitar a conciliação precisa entre os dados reportados no DLO e os dados informados no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

6. Por fim, um novo bloco de informações foi incluído para que se tenha dados em nível granular para cada instrumento emitido por instituições que possuem instrumentos de nível I e nível II na composição de seu Patrimônio de Referência (PR). Além disso, novos domínios foram criados e alguns domínios existentes foram modificados, facilitando a integração dessas informações com as informações existentes nas registradoras de instrumentos de dívida. O fornecimento dessas informações detalhadas e atualizadas possibilitará a verificação dos valores junto às câmaras de compensação, aprimorando assim o monitoramento e a análise da composição do PR pelas instituições financeiras e pelo BCB.

7. Assim, a presente Instrução Normativa BCB visa promover ajustes nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLO, com validade a partir de 1º de dezembro de 2024, de maneira a:

I -  detalhar a informação do RWACIRB, com inclusão de informações baseadas no quadro de publicação – Pilar 3;

II - incluir domínio específico de não exposição no RWACPAD, para exposições não contábeis, mas objeto de apuração do RWACIRB;

III - incluir mitigador específico para as operações de garantia fidejussória prevista em lei em relação à obrigação de outra instituição financeira;

I - incluir domínio para caracterizar exposições com tratamento diferenciado na apuração das exposições do LEC relativamente a determinados serviços de pagamento; e

V - detalhar os instrumentos de capital emitidos por instituições que possuam instrumentos de nível I e nível II na composição do seu PR.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=528

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2061


Impactos:

Sistema Basileia:

Status: Em avaliação.

Aguardando publicação das Instruções de Preenchimento do DLO

Previsão de avaliação e escopo: 25/10


I - no Capítulo II - Orientações Gerais: inclusão do item 15;

Sem Impacto Sistêmico


II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;

Em Avaliação


III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 10;

Em Avaliação


IV - na Tabela 003 - Contas:

  1. alteração da descrição da função das contas 730.10, 730.20 e 861; e
  2. inclusão da conta 730.10.10;

Será libera uma versão com a Inclusão com a nova conta, mas por ser do modelo Interno, não teremos impacto.


V - na Tabela 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

Em Avaliação


VI - na Tabela 011 - Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532;

Em Avaliação


VII - na Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 62;

Em Avaliação


VIII - na Tabela 029 - Sistema de registro:

  1. alteração da aplicação do domínio 5;
  2. alteração das descrições dos domínios 5 e 9; e
  3. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

Em Avaliação


IX - na Tabela 033 - Tipo de exposição: inclusão do domínio 20;

Em Avaliação


X - na Tabela 035 - Origem da exposição: alteração da descrição da tabela;

Em Avaliação


XI - na Tabela 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do domínio 01; e
  2. inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06;

Em Avaliação


XII - inclusão das Tabelas 050, 051, 052 e 053.

Em Avaliação


Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão da conta 730.10.10;

Será libera uma versão com a Inclusão com a nova conta, mas por ser do modelo Interno, não teremos impacto.


II - no Anexo 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

Em Avaliação


III - no Anexo 011 - Código do mitigador de risco: inclusão do código 532;

Em Avaliação


IV - no Anexo 024 - Elemento Tipo: inclusão do código 62;

Em Avaliação


V - no Anexo 029 - Sistema de registro:

  1. alteração das descrições dos códigos 5 e 9; e
  2. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

Em Avaliação


VI - no Anexo 033 - Tipo de exposição: inclusão do código 20;

Em Avaliação


VII - no Anexo 035 - Origem da exposição: alteração da descrição do anexo;

Em Avaliação


VIII - no Anexo 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do código 01; e
  2. inclusão dos códigos 02, 03, 04, 05 e 06;

Em Avaliação


IX - inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.

Em Avaliação


Data Produção/Homologação:

Competência Dezembro/24