TISS - ARREDONDAMENTO PARA LOTE DE GUIAS EM COBRANÇA

Questão:

Para valores unitários que tem mais de duas casas decimais, como escriturar de forma correta? Arredondando? Existe valor de aceitável de diferença?



Resposta:

A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 501, DE 30 DE MARÇO DE 2022

(...)

Art. 2º O Padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e pelo Ministério da Saúde, e ainda a redução da assimetria de informações para o beneficiário de plano privado de assistência à saúde.


Em se tratando de escriturar os valores totais das despesas temos a orientação da cobrança dentro do XML da obrigação com apenas dois decimais, segue Manual abaixo:

Manual_SIP_v.1.02e 2023

Orientações Gerais: 

(...)

O campo "Total de despesa líquida" deve ser preenchido com valores numéricos maiores ou iguais a zero com duas casas decimais (R$), não podendo ser vazio. 

(...)


Pode-se perceber que efetivamente dentro do XML das informações transmitidas a ANS sobre os valores totais deverão ter duas casas decimais, mas não existe dentro dos mapas instruções sobre arredondamentos, mas sim a orientações de que os valores não forem pré-estabelecidos em contratos serão considerados como "0". Segue abaixo:


Componente de Conteúdo e Estrutura:

Sendo assim, o entendimento dessa Consultoria é de que, os valores já estabelecidos em contrato entre prestador e operadora referente aos procedimentos/produtos cedidos, e que por conta da escrituração estiverem relacionados com mais de duas casas decimais, poderão ser ajustados para atender o layout da obrigação sofrendo redução/acréscimo para a conformidade contratual. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15747



Fonte:

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 501, DE 30 DE MARÇO DE 2022

PADRÃO TISS - organizacional

Manual_SIP_v.1.02e 2023

Padrão TISS – Março/2024