| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Aduaneiro |
| Função: | Aduaneiro → Cadastra documento de saída → Liberação |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 20489143 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-19524 |
| Download: |
Quando no documental informado dois containers diferentes que estão no mesmo lote, é realizada a liberação do documento de saída, e a saída de um container ocorre normalmente, e por qualquer motivo que o segundo container não possa ser carregado e seja necessário retificar o documento de saída não está permitindo, pois possui liberação e não é possível estornar liberação quando há OS de carga com CESV fechado. Mesmo com as permissões da receita federal que permitem a retificação do documento de saída liberado, o fato de ter OS de carga, obriga o estorno de todo processo.
Adequamos a funcionalidade no módulo aduaneiro para que seja possível realizar a retificação de um item que pertence ao mesmo documento que já foi liberado.
Podemos ver a baixo processo como aconteceu, dois itens no mesmo documental para containers diferentes.

Figura 1 → Aduaneiro → Cadastro de documento de saída na versão 12.1.2503.13
Exibindo os detalhes na consulta do lote após a correção e permitido ter apagado o item a ser retificado.

Figura 2 → Consulta→ Consulta de documento de saída na versão 12.1.2411.7
Foi adicionado uma nova validação caso retificado o item, e se for tentar carregar o sistema vai travar, não dando a possibilidade de carregar sem ter quantidade liberada para carregamento.
Figura 3 → Operacional → Carregamento de contêiner de saída na versão 12.1.2503.0
Não se aplica.
Documento de Referência
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |