01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Aduaneiro
Operacional

Função:

Aduaneiro → Cadastra documento de saída → Liberação
Operacional → Carregamento de contêiner

País:Brasil
Ticket:20489143
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-19524
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1174732


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando no documental informado dois containers diferentes que estão no mesmo lote, é realizada a liberação do documento de saída, e a saída de um container ocorre normalmente, e por qualquer motivo que o segundo container não possa ser carregado e seja necessário retificar o documento de saída não está permitindo, pois possui liberação e não é possível estornar liberação quando há OS de carga com CESV fechado. Mesmo com as permissões da receita federal que permitem a retificação do documento de saída liberado, o fato de ter OS de carga, obriga o estorno de todo processo.

03. SOLUÇÃO

Adequamos a funcionalidade no módulo aduaneiro para que seja possível realizar a retificação de um item que pertence ao mesmo documento que já foi liberado.
Podemos ver a baixo processo como aconteceu, dois itens no mesmo documental para containers diferentes.


Figura 1 → Aduaneiro → Cadastro de documento de saída na versão 12.1.2503.13


Exibindo os detalhes na consulta do lote após a correção e permitido ter apagado o item a ser retificado.



Figura 2 → Consulta→ Consulta de documento de saída na versão 12.1.2411.7


Foi adicionado uma nova validação caso retificado o item, e se for tentar carregar o sistema vai travar, não dando a possibilidade de carregar sem ter quantidade liberada para carregamento.

 

Figura 3 → Operacional → Carregamento de contêiner de saída na versão 12.1.2503.0


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."