Esta documentação tem o objetivo de mapear e exemplificar operações de saída de serviço de transporte, onde o ISS é adicionado nas bases de cálculos de PIS e COFINS.
De acordo com Instrução Normativa N° 1911/2019:
Artigo 253: A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na hipótese do art. 234, será o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do IRPJ, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições incidentes na importação (Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, caput, inciso II).
§ 1º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação serão obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
onde,
V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
f = alíquota do ISS
Acessar o Configurador de Tributos pela rotina FISA170 e incluir os cadastros abaixo:
Regras Fiscais > Cadastros > Tributo



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Principais Campos e Parâmetros
| Campo | Descrição |
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