Detalhamento:

Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022.

Art. 1º  Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

I - na Seção 2 “CAPTAÇÕES” (tag “Captac”):

a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag “CodModOrigem”): atualização das contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;

b) item 2.20 – Conta Cosif (tag “CtCosif”): atualização do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif;

II – na Seção 4 “ESTOQUES MENSAIS” (tag “Estoque”): atualização da tabela de agrupamentos de contas.

Art. 3º  Fica facultada a remessa da informação relativa à tag “CtCosif” para os arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.


2. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Para permitir que a escrituração contábil no plano de contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), fez-se necessário alterar as rubricas do referido plano contábil, o que culminou na edição das Instruções Normativas BCB (INs) ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 2023. Com a edição dessas INs, houve alteração significativa do Cosif, com a inclusão de mais um nível em seu elenco de contas, passando dos atuais 5 níveis para 6, o que está sendo chamado de Cosif versão 1.5. Como consequência direta dessa alteração, é necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 – Captações de Recursos no Exterior, para que possam refletir o novo elenco de contas.

3. Objetivando conceder um tempo suficiente aos remetentes para adequarem seus sistemas ao novo formato das contas Cosif, foi concedido um prazo de 3 meses, entre janeiro e março de 2025, no qual o preenchimento do número da conta nos arquivos remetidos será facultativo.

5. Com a entrada em vigor dos novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e o novo padrão de contas Cosif 1.5, faz-se necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 pois a não alteração das informações enviadas a este Banco Central traria um custo maior para os remetentes, pois teriam que manter em suas bases as rubricas contábeis atuais, apenas para envio das informações de captações de recursos no exterior, e as novas rubricas, conforme normas do CMN e do BCB. Portanto, a alteração proposta reduz a exigência de os remetentes manterem informações duplicadas em suas bases, o que justifica o enquadramento da presente Resolução BCB no inciso VII do referido Decreto.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=544


Impactos:

Sistema 2300 - Captações no Exterior:


A Instrução Normativa BCB nº 544, emitida pelo Banco Central do Brasil em 6 de novembro de 2024, introduziu alterações nas instruções de preenchimento do documento de código 2300, referente a Captações de Recursos no Exterior.

Essa modificação visa aprimorar a coleta de informações sobre operações de captação de recursos no exterior, assegurando maior precisão e atualidade nos dados reportados ao Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 544 atualiza as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022, que consolidava os procedimentos para o envio de informações relativas a captações de recursos no exterior.

As principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 544 incluem:


1) Conta Cosif (tag “CtCOSIF”)


O fornecimento desse campo será facultativo para os registros de inclusão ou de alteração de captação enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025, independentemente da data efetiva de realização da captação incluída/alterada, e obrigatório para os registros enviados após 31 de março de 2025.

Quando informado, deve conter o código da conta passiva no Cosif – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – onde será contabilizada a captação, utilizando o detalhamento máximo (6º nível, com 10 caracteres numéricos). 

Isso afeta diretamente a geração dos arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025. 


Previsão:  

Data Produção/Homologação:

A partir de