Para atender o ajuste SINIEF Nº 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 foi implementado no Documento de Entrada a funcionalidade de inserir um CT-e Substituto sem a necessidade de haver um CT-e de anulação.
A funcionalidade para inserir um CT-e Substituto ficara disponível apenas quando o usuário/cliente enviar o evento de "Desacordo" Evento Desacordo: Suprimentos - Evento Desacordo CT-e - Evento de Desacordo - Principais Características Legislação: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ031_22 |
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Outras Ações / Ações relacionadas
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Principais Campos e Parâmetros
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Coloque o link das tabelas relacionadas