Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
III - no Capítulo V - Tabelas:
Art. 3º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute:
I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
II - no Anexo 4 - Contas:
2. Em 9 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução BCB nº 421, modificando a Resolução BCB nº 69, de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica. A referida Resolução determinou o envio de informações sobre novos limites com base na Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024, que definiu o limite de capital realizado das cooperativas de crédito, e na Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024, que estabeleceu os limites aplicáveis à emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento - LCD.
3. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento, foi alterada pela Resolução BCB nº 407, de 2 de agosto de 2024. Com a edição da referida Resolução, fez-se necessário incluir no DLI novas informações relativas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento.
4. Diante dessas mudanças, houve a necessidade de se editar a presente Instrução Normativa com as seguintes alterações nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLI:
I – inclusão de contas para o detalhamento do limite anual e do limite total de emissões de letra de crédito do desenvolvimento (LCD);
II – inclusão de contas para o detalhamento do limite de operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos de cooperativas de crédito e o detalhamento do limite de capital social integralizado mínimo de cooperativas de crédito;
III – alterações em descrições e inclusão de contas relacionadas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento; e
IV – atualizações de texto e citação normativa.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062
Sistema Basileia:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.
O Item 5 tem impacto em cooperativas de Crédito
O Item 8 tem impacto em Bancos de Desenvolvimento.
Em ambos os casos os impactos sistêmicos estarão descritos nas alterações de tabelas abaixo.
III - no Capítulo V - Tabelas:
2.na Tabela 003 - Contas:
inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
alteração na denominação do item A4;
inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;
inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.
Em avaliação. Previsão:
Competência Novembro/24