Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

Art. 2º  Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais:

  1. alteração do quadro do item 3; e
  2. inclusão de citação normativa no item 8-a;

II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:

  1. inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
  2. alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e

III - no Capítulo V - Tabelas:

  1. na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
  2. na Tabela 003 - Contas:
  1. inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
  2. alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
  3. alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
  4. alteração na denominação do item A4;
  5. inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;
  6. inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
  7. inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
  8. inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
  9. inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
  10. inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
  11. inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
  12. inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
  13. inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
  14. inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.

Art. 3º  Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e

II - no Anexo 4 - Contas:

  1. alteração da denominação das contas 6.90.03 e 76.90.02; e
  2. inclusão das contas 6.90.40.05, 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05, 8.90.40.90, 11.00.00, 11.10.00, 11.10.10, 11.90.00, 12.00.00, 12.10.00, 12.10.10, 12.10.10.01, 12.10.10.02, 12.10.10.90, 12.90.00, 38.90.40.05, 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05, 39.90.40.90, 56.90.20.05, 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05, 58.90.20.90, 76.90.10.05, 77.00.00, 77.10.00, 77.10.10, 77.90.00, 78.00.00, 78.10.00, 78.90.00, 78.90.01, 78.90.02, 78.90.03, 78.90.04, 78.90.05, 78.90.06, 78.90.10, 78.90.10.01, 78.90.10.02, 78.90.10.03, 78.90.10.04, 78.90.10.05, 78.90.10.90, 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05, 91.90.20.90 e 92.90.20.05.


2. Em 9 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução BCB nº 421, modificando a Resolução BCB nº 69, de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica. A referida Resolução determinou o envio de informações sobre novos limites com base na Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024, que definiu o limite de capital realizado das cooperativas de crédito, e na Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024, que estabeleceu os limites aplicáveis à emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento - LCD.

3. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento, foi alterada pela Resolução BCB nº 407, de 2 de agosto de 2024. Com a edição da referida Resolução, fez-se necessário incluir no DLI novas informações relativas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento.

4. Diante dessas mudanças, houve a necessidade de se editar a presente Instrução Normativa com as seguintes alterações nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLI:

I – inclusão de contas para o detalhamento do limite anual e do limite total de emissões de letra de crédito do desenvolvimento (LCD);

II – inclusão de contas para o detalhamento do limite de operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos de cooperativas de crédito e o detalhamento do limite de capital social integralizado mínimo de cooperativas de crédito;

III – alterações em descrições e inclusão de contas relacionadas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento; e

IV – atualizações de texto e citação normativa.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=551

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute2062/Atual/informacoes_tecnicas/2062-202412-v1-vi10-Instru%C3%A7%C3%B5es%20de%20Preenchimento.pdf

Impactos:

Sistema Basileia:


I - no Capítulo II - Orientações Gerais:

  1. alteração do quadro do item 3; e
  2. inclusão de citação normativa no item 8-a;

Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.


II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:

  1. inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
  2. alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e

Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.

O Item 5 tem impacto em cooperativas de Crédito

O Item 8 tem impacto em Bancos de Desenvolvimento.

Em ambos os casos os impactos sistêmicos estarão descritos nas alterações de tabelas abaixo.


III - no Capítulo V - Tabelas:

  1. na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e

Impacto: Inclusão dos limites na tabela t434dlil. Esta inclusão será realizada via script.


       2.na Tabela 003 - Contas:

inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;

alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;

Impacto: Na situação acima o impacto sistêmico é o de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25), fora este ponto, somente alteração na descrição do normativo

Impacto 2: Para as contas 6.90.40.01 a 6.90.40.04 será revisto o valor conforme o período (alteração no normativo)


alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;

alteração na denominação do item A4;

inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;

Impacto: 

1. de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25).

2. Conta 8.90.00 → Passou a ser condicional pelo tipo de Instituição. Dependendo do tipo de IF o somatório utiliza contas diferentes.

3. Inclusão do grupo B2 com o código de Limite 11

4. Inclusão do grupo B3 com o código de Limite 12

5. Inclusão do grupo M2 com o código de Limite 77

6. Inclusão do grupo B2 com o código de Limite 78



inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;

inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;

inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;

inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;

inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;

inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;

inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;

inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e

inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.

Impacto: Será enviado Script para inserir as novas contas bem como a classificação dela nos segmentos a que faz parte




Em avaliação. Previsão:  

Data Produção/Homologação:

Competência Novembro/24 (envio até 30/12/24)