Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais: inclusão do item 15;

II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;

III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 10;

IV - na Tabela 003 - Contas:

  1. alteração da descrição da função das contas 730.10, 730.20 e 861; e
  2. inclusão da conta 730.10.10;

V - na Tabela 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

VI - na Tabela 011 - Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532;

VII - na Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 62;

VIII - na Tabela 029 - Sistema de registro:

  1. alteração da aplicação do domínio 5;
  2. alteração das descrições dos domínios 5 e 9; e
  3. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

IX - na Tabela 033 - Tipo de exposição: inclusão do domínio 20;

X - na Tabela 035 - Origem da exposição: alteração da descrição da tabela;

XI - na Tabela 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do domínio 01; e
  2. inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06;

XII - inclusão das Tabelas 050, 051, 052 e 053.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão da conta 730.10.10;

II - no Anexo 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

III - no Anexo 011 - Código do mitigador de risco: inclusão do código 532;

IV - no Anexo 024 - Elemento Tipo: inclusão do código 62;

V - no Anexo 029 - Sistema de registro:

  1. alteração das descrições dos códigos 5 e 9; e
  2. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

VI - no Anexo 033 - Tipo de exposição: inclusão do código 20;

VII - no Anexo 035 - Origem da exposição: alteração da descrição do anexo;

VIII - no Anexo 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do código 01; e
  2. inclusão dos códigos 02, 03, 04, 05 e 06;

IX - inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.


3. As Resoluções BCB ns. 303, de 16 de março de 2023, e 395, de 26 de junho de 2024, tratam do cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) correspondente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) - RWACIRB. A atual estrutura de dados do RWACIRB requer informações baseadas no quadro de publicação do Relatório de Pilar 3, de periodicidade semestral. A alteração ora proposta para o DLO tornará possível o recebimento mensal dessas informações, aprimorando, assim, o monitoramento dessas exposições. Além disso, propõe-se a criação de um domínio específico para exposição não contábil no RWACPAD, destinado a certas operações que, embora não registradas contabilmente, são objeto de apuração pelo RWACIRB, possibilitando um tratamento mais preciso e eficiente no cálculo do capital regulatório.

4. A Resolução BCB nº 324, de 14 de junho de 2023, alterou a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A referida alteração normativa, entre outras coisas, autorizou a substituição da exposição, integral ou parcialmente, por exposições relativas a operações com terceiros, mediante a autorização do Banco Central do Brasil, no caso de prestação de garantia fidejussória prevista em lei em relação à obrigação de outra instituição financeira. Em decorrência dessa atualização regulatória, propõe-se o estabelecimento de um domínio de mitigador específico para esse tipo de operação.

5. Por oportuno, um domínio específico foi criado para identificar as exposições com tratamento diferenciado relativas a determinados serviços de pagamento no cálculo das exposições do Limite de Exposição por Cliente (LEC), para possibilitar a conciliação precisa entre os dados reportados no DLO e os dados informados no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

6. Por fim, um novo bloco de informações foi incluído para que se tenha dados em nível granular para cada instrumento emitido por instituições que possuem instrumentos de nível I e nível II na composição de seu Patrimônio de Referência (PR). Além disso, novos domínios foram criados e alguns domínios existentes foram modificados, facilitando a integração dessas informações com as informações existentes nas registradoras de instrumentos de dívida. O fornecimento dessas informações detalhadas e atualizadas possibilitará a verificação dos valores junto às câmaras de compensação, aprimorando assim o monitoramento e a análise da composição do PR pelas instituições financeiras e pelo BCB.

7. Assim, a presente Instrução Normativa BCB visa promover ajustes nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLO, com validade a partir de 1º de dezembro de 2024, de maneira a:

I -  detalhar a informação do RWACIRB, com inclusão de informações baseadas no quadro de publicação – Pilar 3;

II - incluir domínio específico de não exposição no RWACPAD, para exposições não contábeis, mas objeto de apuração do RWACIRB;

III - incluir mitigador específico para as operações de garantia fidejussória prevista em lei em relação à obrigação de outra instituição financeira;

I - incluir domínio para caracterizar exposições com tratamento diferenciado na apuração das exposições do LEC relativamente a determinados serviços de pagamento; e

V - detalhar os instrumentos de capital emitidos por instituições que possuam instrumentos de nível I e nível II na composição do seu PR.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=528

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2061


Impactos:

Sistema Basileia:

Status: Em Planejamento.

Avaliação concluída em:  


I - no Capítulo II - Orientações Gerais: inclusão do item 15;

Sem Impacto Sistêmico.

O novo bloco criado para as informações dos detalhamentos dos instrumentos de captação elegíveis a capital (em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital) será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;

Sem Impacto Sistêmico.

O novo bloco criado para as informações dos detalhamentos dos instrumentos de captação elegíveis a capital (em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital) será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 10;

O novo bloco criado para as informações dos detalhamentos dos instrumentos de captação elegíveis a capital (em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital) será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


IV - na Tabela 003 - Contas:

  1. alteração da descrição da função das contas 730.10, 730.20 e 861; e
  2. inclusão da conta 730.10.10;

Para as contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo.

Para a conta 861 será criado um novo parâmetro para indicar o novo detalhamento (Ver Escopo)


V - na Tabela 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

Para os detalhamentos das contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo.

Para o código 98 (que afeta a conta 861) será criado um novo parâmetro para indicar o novo detalhamento (Ver Escopo)


VI - na Tabela 011 - Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532;

Sem Impacto Sistêmico. Os códigos são parametrizados no sistema origem e na interface.


VII - na Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 62;

Sem Impacto Sistêmico. Para os detalhamentos das contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo.


VIII - na Tabela 029 - Sistema de registro:

  1. alteração da aplicação do domínio 5;
  2. alteração das descrições dos domínios 5 e 9; e
  3. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

Para os domínios do novo bloco dos instrumentos de captação elegíveis a capital, os valores estarão disponíveis na nova tela, que será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


IX - na Tabela 033 - Tipo de exposição: inclusão do domínio 20;

Sem Impacto Sistêmico. Configuração nos sistemas origem (Interface de Entrada)


X - na Tabela 035 - Origem da exposição: alteração da descrição da tabela;

Para os domínios do novo bloco dos instrumentos de captação elegíveis a capital, os valores estarão disponíveis na nova tela, que será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


XI - na Tabela 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do domínio 01; e
  2. inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06;

Para as contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo (Todos os códigos da Tabela 049) - Sem impacto Sistêmico


XII - inclusão das Tabelas 050, 051, 052 e 053.

Tabela 050 → Os domínios desta tabela estarão na nova tela de digitação de Instrumentos de captação (Ver Escopo)

Tabelas 051 e 052 → Sem impacto Sistêmico

Tabela 053 → Será criado um parâmetro para esta tabela (conta 861 - RWACVA)


Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão da conta 730.10.10;

Sem Impacto Sistêmico. Para os detalhamentos das contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo.


II - no Anexo 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

Para os detalhamentos das contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo.

Para o código 98 (que afeta a conta 861) será criado um novo parâmetro para indicar o novo detalhamento (Ver Escopo)


III - no Anexo 011 - Código do mitigador de risco: inclusão do código 532;

Sem Impacto Sistêmico. Os códigos são parametrizados no sistema origem e na interface.


IV - no Anexo 024 - Elemento Tipo: inclusão do código 62;

Sem Impacto Sistêmico. Para os detalhamentos das contas do RWA Modelo Interno sem Impacto Sistêmico, já que não atendemos este cálculo.


V - no Anexo 029 - Sistema de registro:

  1. alteração das descrições dos códigos 5 e 9; e
  2. inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

Em Avaliação


VI - no Anexo 033 - Tipo de exposição: inclusão do código 20;

Em Avaliação


VII - no Anexo 035 - Origem da exposição: alteração da descrição do anexo;

Em Avaliação


VIII - no Anexo 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

  1. alteração da descrição do código 01; e
  2. inclusão dos códigos 02, 03, 04, 05 e 06;

Em Avaliação


IX - inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.

Em Avaliação


Escopo de Desenvolvimento:

Capítulo IV - Orientações Específicas
10 - Detalhamento das Informações Referentes a Instrumenos de Captação Elegíveis a Capital
a) Este novo bloco de informações é necessário para acompanhamento dos saldos dos instrumentos de captação
elegíveis a capital e deverão constar em tag específica tag <InstrumentosCapital>, com detalhamento para
cada instrumento por meio da tag <instrumentoCapital>, conforme descrito no item 11 do Capítulo III –
Orientações Gerais sobre o Arquivo XML.
b) A Tag <instrumentoCapital> está contida dentro da tag <InstrumentosCapital> e deverá vir acompanhada das
seguintes informações:
1. idTitulo – identificação do título elegível a capital na registradora;
2. localEmissor – local do Emissor – Brasil ou Exterior, conforme Tabela 035
3. codigoEmissor – identificação do emissor do título elegível a capital, se no Brasil, CNPJ com 8 dígitos,
se no exterior, a identificação do emissor no exterior;
4. idRegistradora – identificação da registradora conforme Tabela 029;
5. contaDLO – informar a conta DLO onde foi detalhado o saldo do instrumento de captação, com
pontos separadores;
6. contaCosif – informar a conta Cosif onde o instrumento de captação foi contabilizado, sem pontos
ou separadores;
7. saldoCapital – informar o saldo do instrumento de captação considerado como capital no DLO;
8. saldoContábil – informar o saldo contábil do instrumento de captação registrado na conta Cosif
indicada;
9. tipoClausula – informar o tipo de cláusula de resgate ou de extinção conforme TABELA 050.
c) Este bloco de informações tem estrutura fixa, tem a finalidade de controle por parte do Desig do valor
efetivamente considerado como capital no DLO e do valor do saldo devedor do instrumento registrado no
Cosif.

ver tabela Layout


Novas Tabelas:

Tabela 049 – Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB 
Somente para modelos Internos - Não será tratado

Tabela 050 – Tipo de cláusula de conversão ou extinção (NR)
Será utilizado para o novo item: 10 - Detalhamento das Informações Referentes a Instrumenos de Captação Elegíveis a Capital

Tabela 051 – Tipo de abordagem utilizada no cálculo do RWACIRB (NR)
Somente para modelos Internos - Não será tratado

Tabela 052 – Intervalo de PD (Probabilidade de Descumprimento) (NR)
Somente para modelos Internos - Não será tratado


Novo Bloco de Informações (provavelmente digitáveis)
15) A partir da data-base dezembro de 2024 será exigido um novo bloco de informações com o detalhamento
dos instrumentos de captação elegíveis a capital em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital, com a identificação do instrumento; identificação do emissor, com indicação
de que o emissor está no país ou no exterior, e o código do emissor CNPJ com 8 algarismos, ou identificação
de emissor no exterior; a identificação da registradora (Tabela 029); a conta DLO onde foi informado o
instrumento de captação; a conta Cosif em que é contabilizado; o valor reconhecido como capital no DLO, o
saldo contábil e o tipo de cláusula prevista (conversão ou extinção) (Tabela 050). (NR)

11) As informações dos instrumentos de captação elegíveis a capital, são recepcionados pela tag
instrumentosCapital, com abertura para cada instrumento tag (instrumentoCapital), com informações
específicas, descritas item 15 do Capítulo II – Orientações Gerais (idTitulo, localEmissor, codigoEmissor,
idRegistradora, contaDlo, contaCosif, saldoCapital, saldoContabil e tipoClausula). (NR)


Conta 861
Criação de Parâmetro para indicar qual fórmula que foi utilizada.
Hoje como digitamos o valor não teremos tanto impacto
Usar Parâmetros da Tabela 053


Ajustes Contas do Modelo Interno ->
Não serão consideradas já que não temos o modelo Interno


Novos Códigos da Tabela 004:

Códigos de 92 a 97 --> Somente para Modelos Internos. Não iremos considerar

92 (NR) Tipo de Abordagem utilizada – elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam modelo
interno - IRB. (Tabela 051).
93 (NR) Intervalo de PD (probabilidade de descumprimento) - elemento obrigatório apenas para as
instituições que possuam modelo interno - IRB. (Tabela 052)
94 (NR)
EAD - Exposição no Momento do Descumprimento (EAD) após a utilização de instrumentos
mitigadores e aplicação do FCC - elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam
modelo interno - IRB. Valor monetário com duas casas decimais.
95 (NR) PD - Probabilidade de Descumprimento - elemento obrigatório apenas para as instituições que
possuam modelo interno - IRB. Valor em percentual com duas casas decimais.
96 (NR) Prazo médio das exposições - elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam modelo
interno - IRB. Informar em número de dias corridos com duas casas decimais.
97 (NR) Perdas Esperadas (EL) - elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam modelo interno
- IRB. Valor monetário com duas casas decimais.


98 (NR) Indicador da fórmula de cálculo utilizada (Tabela 053) – Aplica-se a conta 861.
Código 98 tem relação com a Tabela 053 (novo campo Criado para configuração da fórmula)


Mitigadores (tabela 011)

532 - Valor de Mitigador pode ser configurado na origem ou contabilidade.


Tabela 024 – Elemento Tipo para reconciliação contábil e elementos contábeis não caracterizados como
exposição
Não Exposição CPAD Exposições ao risco de crédito apurados por modelo interno de acordo com
a abordagem IRB – não contábeis.
Somente para Modelos Internos.


Tabela 029 – Sistema de registro 


5    LCSP, LEC e    Instrumentos de Capital (NR)
Outro sistema de Registro
Valores registrados exclusivamente em Outro sistema de registro. Válido para Limite de Crédito ao Setor Público, para o Limite de Exposições por Cliente e para instrumentos de capital


9    LCSP, LEC e Instrumentos de Capital
Sem sistema de registro
Valores não registrados em sistema de registro de operações financeiras. Válido tanto para Limite de Crédito ao Setor Público, para Limite de Exposições por Cliente e para Instrumentos de
capital. (NR)

10 (NR) Instrumentos de capital 
B3 
Instrumento registrado na B3 relativamente a Instrumentos de Capital

11(NR) Instrumentos de capital 
CERC 
Instrumento registrado na CERC relativamente a Instrumentos de Capital

12(NR) Instrumentos de capital 
CRT4 
Instrumento registrado na CRT4 relativamente a Instrumentos de Capital

13 (NR) Instrumentos
de capital CSDBR Instrumento registrado na CSDBR relativamente a Instrumentos de
Capital
14 (NR)
Instrumentos
de capital Outro Sistema
de registro no
Exterior
Instrumento registrado em sistema de registro no exterior
relativamente a Instrumentos de Capital, sem registro no Brasil,
caso tenha registro no Brasil, informar com o código
correspondente de registro no Brasil.


Tabela 033 – Tipo de exposição
20 (NR)
Exposição a credenciador ou subcredenciador conforme art. 13 da Res. BCB 319/2023 ou art. 13.A da
Res. CMN 4.677/2018. Admite-se neste caso que o valor da exposição seja reconhecido por 20% do
valor das operações

Configuração no sistema Contábil. Sem alteração sistêmica


Tabela 035 – Origem da exposição ou Local de registro do instrumento de capital (NR)
• Tabela 035 define a origem da exposição ou o Local de registro do instrumento de capital (NR):
DOMÍNIO DESCRIÇÃO
01 Brasil;
02 Exterior.

Será utilizado na nova tela de Instrumentos de Capital


Tabela 053 – Indicador da fórmula de cálculo utilizada (NR)
• Tabela 053 define o tipo de fórmula que foi utilizada para o cálculo do RWACVA.
DOMÍNIO DESCRIÇÃO
01 Fórmula prevista no Caput do art. 2º da Res. BCB 291/2023.
02 Fórmula prevista no § 2º do art. 2º da Res. BCB 291/2023. (simplificada)


Será criada uma configuração para indicar a fórmula utilizada no conta 861


Previsão de Liberação de versão: até  



Data Produção/Homologação:

Competência Dezembro/24