Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

Art. 2º  Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais:

  1. alteração do quadro do item 3; e
  2. inclusão de citação normativa no item 8-a;

II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:

  1. inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
  2. alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e

III - no Capítulo V - Tabelas:

  1. na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e
  2. na Tabela 003 - Contas:
  1. inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
  2. alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;
  3. alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
  4. alteração na denominação do item A4;
  5. inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;
  6. inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;
  7. inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;
  8. inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;
  9. inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;
  10. inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;
  11. inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;
  12. inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;
  13. inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e
  14. inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.

Art. 3º  Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e

II - no Anexo 4 - Contas:

  1. alteração da denominação das contas 6.90.03 e 76.90.02; e
  2. inclusão das contas 6.90.40.05, 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05, 8.90.40.90, 11.00.00, 11.10.00, 11.10.10, 11.90.00, 12.00.00, 12.10.00, 12.10.10, 12.10.10.01, 12.10.10.02, 12.10.10.90, 12.90.00, 38.90.40.05, 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05, 39.90.40.90, 56.90.20.05, 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05, 58.90.20.90, 76.90.10.05, 77.00.00, 77.10.00, 77.10.10, 77.90.00, 78.00.00, 78.10.00, 78.90.00, 78.90.01, 78.90.02, 78.90.03, 78.90.04, 78.90.05, 78.90.06, 78.90.10, 78.90.10.01, 78.90.10.02, 78.90.10.03, 78.90.10.04, 78.90.10.05, 78.90.10.90, 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05, 91.90.20.90 e 92.90.20.05.


2. Em 9 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução BCB nº 421, modificando a Resolução BCB nº 69, de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica. A referida Resolução determinou o envio de informações sobre novos limites com base na Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024, que definiu o limite de capital realizado das cooperativas de crédito, e na Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024, que estabeleceu os limites aplicáveis à emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento - LCD.

3. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento, foi alterada pela Resolução BCB nº 407, de 2 de agosto de 2024. Com a edição da referida Resolução, fez-se necessário incluir no DLI novas informações relativas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento.

4. Diante dessas mudanças, houve a necessidade de se editar a presente Instrução Normativa com as seguintes alterações nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLI:

I – inclusão de contas para o detalhamento do limite anual e do limite total de emissões de letra de crédito do desenvolvimento (LCD);

II – inclusão de contas para o detalhamento do limite de operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos de cooperativas de crédito e o detalhamento do limite de capital social integralizado mínimo de cooperativas de crédito;

III – alterações em descrições e inclusão de contas relacionadas ao patrimônio líquido mínimo e ao capital realizado mínimo das instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamento; e

IV – atualizações de texto e citação normativa.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=551

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute2062/Atual/informacoes_tecnicas/2062-202412-v1-vi10-Instru%C3%A7%C3%B5es%20de%20Preenchimento.pdf

Impactos:

Sistema Basileia:


I - no Capítulo II - Orientações Gerais:

  1. alteração do quadro do item 3; e
  2. inclusão de citação normativa no item 8-a;

Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.


II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:

  1. inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;
  2. alteração dos itens 5, 5-a, 5-b, 8 e 8-b; e

Impacto: Sem impacto sistêmico. Instituição Financeira deve avaliar impacto operacional.

O Item 5 tem impacto em cooperativas de Crédito

O Item 8 tem impacto em Bancos de Desenvolvimento.

Em ambos os casos os impactos sistêmicos estarão descritos nas alterações de tabelas abaixo.


III - no Capítulo V - Tabelas:

  1. na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 11.00, 12.00, 77.00 e 78.00; e

Impacto: Inclusão dos limites na tabela t434dlil. Esta inclusão será realizada via script.


       2.na Tabela 003 - Contas:

inclusão da descrição do bloco de contas dos itens A, A1, A2, A3, A4, A5 e A6;

alteração em contas dos itens A1, A2, A3, A5, A6, B1, C, F, I, J, K, L, M, N e O;

Impacto: Na situação acima o impacto sistêmico é o de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25), fora este ponto, somente alteração na descrição do normativo

Ver lista de contas abaixo



alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;

alteração na denominação do item A4;

inclusão dos subitens B2, B3, M1, M2;

Impacto: 

1. de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25) - Ver lista abaixo

2. Conta 8.90.00 → Passou a ser condicional pelo tipo de Instituição. Dependendo do tipo de IF o somatório utiliza contas diferentes.

Será criada uma funcionalidade para verificar o segmento e montar o somatório de acordo com a configuração.

3. Inclusão do grupo B2 com o código de Limite 11

4. Inclusão do grupo B3 com o código de Limite 12

5. Inclusão do grupo M2 com o código de Limite 77

6. Inclusão do grupo M3 com o código de Limite 78



inclusão da conta 6.90.40.05 nos itens A1, A2, A3, A4, A5 e A6;

inclusão das contas 8.90.40, 8.90.40.01, 8.90.40.02, 8.90.40.03, 8.90.40.04, 8.90.40.05 e 8.90.40.90 no item B;

inclusão da conta 38.90.40.05 no item I;

inclusão das contas 39.90.40, 39.90.40.01, 39.90.40.02, 39.90.40.03, 39.90.40.04, 39.90.40.05 e 39.90.40.90 no item J;

inclusão da conta 56.90.20.05 no item K;

inclusão das contas 58.90.20, 58.90.20.01, 58.90.20.02, 58.90.20.03, 58.90.20.04, 58.90.20.05 e 58.90.20.90 no item L;

inclusão da conta 76.90.10.05 no item M;

inclusão das contas 91.90.20, 91.90.20.01, 91.90.20.02, 91.90.20.03, 91.90.20.04, 91.90.20.05 e 91.90.20.90 no item N; e

inclusão da conta 92.90.20.05 no item O.

Impacto:

Será enviado Script para inserir as novas contas bem como a classificação dela nos segmentos a que faz parte

Para todas as contas que forem incluídas, as contas 'pai' serão ajustadas para o novo somatório

Desenvolvimento de 4 novas rotinas (1 rotina para cada novo grupo de limites: B2, B3, M2 e M3)

Desenvolvimento das rotinas para fazer o cálculo das contas Sintéticas e Analíticas (Ajustando os somatórios das novas contas)

Inclusão das novas contas no grupo de limite 11 (B2): 

Inclusão das novas contas no grupo de limite 12 (B3), bem como as fórmulas

Inclusão das novas contas no grupo de limite 77 (M2), bem como as fórmulas

Inclusão das novas contas no grupo de limite 78 (M3), bem como as fórmulas


Ajustes Contas DLI para adaptação COSIF 1.0 para COSIF 1.5

6.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
6.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.10.91 PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS
8.10.00 CAPITAL REALIZADO
9.10.10.01 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
9.10.10.02 – CONTAS DE RESULTADO CREDORAS 
9.10.10.90 – CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
20.10.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
20.10.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS 
20.10.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
34.10.00 LIMITE MÁXIMO PARA O CONJUNTO DE EMPRÉSTIMO DE TVM E FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE TVM 
38.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
38.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS 
38.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS 
39.10.00 SITUAÇÃO DO CAPITAL REALIZADO DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
56.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
56.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
56.10.90 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
58.10.00 CAPITAL SOCIAL - SCM
76.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
76.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
76.10.03 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
76.10.04 VALORES DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS 
91.10.00 CAPITAL SOCIAL – SCD E SEP
92.10.01 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
92.10.02 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
92.10.03 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS 


Ajuste Contas DLI para mudanças de vigências de valores FIXOS (entre 2024 e 2026)
6.90.40.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
6.90.40.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
6.90.40.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR 
6.90.40.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO 
6.90.40.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO 
6.90.03 REQUERIMENTO PARA SCFI, SCI, SAM E APE (verificar valor)
38.90.40.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA 
38.90.40.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO 
38.90.40.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
38.90.40.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
38.90.40.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO 
56.90.20.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
56.90.20.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO 
56.90.20.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
56.90.20.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO 
56.90.20.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO 
76.90.10.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
76.90.10.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO
76.90.10.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR 
76.90.10.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
76.90.10.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO 
92.90.20.01 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA
92.90.20.02 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO 
92.90.20.03 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
92.90.20.04 REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
92.90.20.90 REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO 



Revisar todas as contas que possuam a seguinte característica:

REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO OPENFINANCE 

REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE MOEDA ELETRÔNICA 
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE EMISSOR DE INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PÓS-PAGO 
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE CREDENCIADOR
REQUERIMENTO PARA ATIVIDADE DE INICIADOR DE PAGAMENTO
REDUÇÃO DE REQUERIMENTO PARA INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPEM EXCLUSIVAMENTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO 



Ajustes Contas DLI para alterações condicionais

6.90.40 – REQUERIMENTO PARA ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO 
Mudança na fórmula (nova conta no grupo)

8.90.00 REQUERIMENTO DE CAPITAL REALIZADO
Mudança condicional por tipo de segmento. Verificar como colocar condição.

20.10.10.91 PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Revisar Fórmula

38.90.40 – REQUERIMENTO PARA ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO 
Revisar Fórmula


Ajustes Contas DLI para Bancos de Desenvolvimento


9.90.10

COSI4150000-2  será  415000000-4
DEPÓSITOS A PRAZO

9.90.20 
COSI4325000-6  será  432000000-9
OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS"
 

12.90.00

COSI4325000-6 (2024) para 4.3.2.60.00.00-3 (2025)


Avaliação concluída em  

Previsão de versão com ajustes:  

Data Produção/Homologação:

Competência Novembro/24 (envio até 30/12/24)