| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Aduaneiro |
| Função: | Processos | DA/CDA - Adição / Itens |
| País: | Brasil |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20519 |
| Download: |
De acordo com a legislação IN SRF 266 Artigo 8 Inciso I - Substituição CDA, o Módulo Aduaneiro deverá ser alterado conforme abaixo:
1) Na impressão do CDA deve conter as seguintes alterações:
2) No aduaneiro, na função “DA/CDA - Admissão”, no grid, na coluna “Valor CIF (U$), para os valores, retirar o cifrão (R$).
Foi realizado as alterações conforme especificação acima. Veja as alterações conforme as figuras abaixo:
1 - Figura da Impressão do CDA na versão 12.1.2503.16:
![]()
2 - Figura da Tela DA/CDA - Admissão na versão 12.1.2503.16:

Não se aplica.
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |