01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Processos | DA/CDA - Adição / Itens

País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-20519
Download:


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

           De acordo com a legislação IN SRF 266 Artigo 8 Inciso I - Substituição CDA, o Módulo Aduaneiro deverá ser alterado conforme abaixo:

           1) Na impressão do CDA deve conter as seguintes alterações:

           2) No aduaneiro, na função “DA/CDA  - Admissão”, no grid, na coluna “Valor CIF (U$), para os valores, retirar o cifrão (R$). 

03. SOLUÇÃO

Foi realizado as alterações conforme especificação acima. Veja as alterações conforme as figuras abaixo:

1 - Figura da Impressão do CDA na versão 12.1.2503.16:


2 - Figura da Tela DA/CDA - Admissão na versão 12.1.2503.16:


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."