Questão: | Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à contratação de prestador de serviços autônomo (TAC) para transporte internacional, se é permitido realizar o transporte internacional de cargas? E se existe alguma legislação ou norma que permita vincular o veículo/prestador ao nosso Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) |
Resposta: | O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias: Transportador Autônomo de Cargas - TAC Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC O transportador autônomo de cargas (TAC) é uma pessoa física que realiza o transporte rodoviário de mercadorias, geralmente utilizando seu próprio veículo. São contratados por empresas para realizar entregas sem a necessidade de um vínculo empregatício formal. Para o TAC realizar a inscrição no RNTRC, é necessário:
Transporte Internacional de Cargas No transporte internacional de cargas, a empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar. Em relação ao TAC, a Resolução nº 5.840/2019 não permite que essa categoria a habilitação para realizar o transporte de cargas, como podemos ver abaixo:
Podemos verificar também no portal da ANTT na página de "Perguntas Frequentes" no subtítulo TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas o mesmo entendimento no item 7:
Portanto, segundo a resolução, o Transportador Autônomo de Cargas - TAC não tem permissão para o transporte internacional de cargas comerciais. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15790 |
| Fonte: |