Questão: | Cliente calculou 13 primeira parcela (novembro) e segunda parcela (dezembro), em rescisão o valor base FGTS segunda parcela não é deduzido da base, pois conforme link, existe um tratamento interno que, se o recolhimento ocorrer pela GRRF, a incidência dessa verba é alterada para "N", para que gere a base completa na rescisão. Porém os clientes informar que pro eSocial da erro, pois duplica a base. Por favor validar se em rescisão deve ser abatido valor base FGTS 13 calculado em segunda parcela. |
Resposta: | Informe o módulo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16126 |
| Fonte: |