eSocial - Orientação sobre a folha de 13° salário

Questão:

Cliente calculou 13 primeira parcela (novembro) e segunda parcela (dezembro), em rescisão o valor base FGTS segunda parcela não é deduzido da base, pois conforme link, existe um tratamento interno que, se o recolhimento ocorrer pela GRRF, a incidência dessa verba é alterada para "N", para que gere a base completa na rescisão.

Porém os clientes informar que pro eSocial da erro, pois duplica a base.

Por favor validar se em rescisão deve ser abatido valor base FGTS 13 calculado em segunda parcela.



Resposta:

Informe o módulo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16126



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-02-2024.pdf