Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021
Art. 1º Passam a vigorar, a partir das data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: ajuste de redação dos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e;
II – no Capítulo V - Tabelas:
3. A Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, promoveu ajustes na Resolução BCB nº 299, de 12 de maio de 2022. Diante disso, houve a necessidade de promover ajustes redacionais nas instruções de preenchimento do DLO.
Sistema Basileia:
I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: ajuste de redação dos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e;
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
Observação: Cada Instituição Financeira deve avaliar o normativo para verificar se os valores enviados para o cálculo das contas do grupo RA (grupo 146) estão de acordo com a nova redação.
II – no Capítulo V - Tabelas:
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
Valor de provisões, adiantamentos recebidos e rendas a apropriar (código 46 da Tabela 004)
Versão Atual:
Provisões (código 46 da Tabela 004)
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
O cálculo do RWA deve considerar a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte e o valor desta exposição corresponde ao valor contábil da revenda, deduzido dos valores correspondentes a rendas a apropriar.
Versão Atual:
O cálculo do RWA deve considerar a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte e o valor desta exposição corresponde ao valor contábil da revenda.
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
Valor referente ao limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição e ao limite de crédito cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. Os valores destes limites devem ser determinados pelo valor do limite concedido, deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito e líquidos de provisão, adiantamentos recebidos e rendas a apropriar. Valor positivo.
Versão Atual:
Valor referente ao limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição e ao limite de crédito cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição. Os valores destes limites devem ser determinados pelo valor do limite concedido, deduzida eventual parcela já convertida em operação de crédito
Observação Importante: Revisar se as configurações para os valores das contas do grupo 146 já estão sendo enviadas SEM descontar os valores de provisão. Possível impacto operacional.
Outro ponto importante é revisar se o valor de provisão (elemento 46) está sendo enviada para as contas em que é requerido.
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
O que mudou (válido para todos os itens de ajustes na redação):
Versão Antiga:
As contas desse grupo destinam-se à demonstração da apuração do limite de exposição por cliente (LEC) e do limite de exposições concentradas. A maior parte das contas desse grupo, especificamente as de código 200.01 a 200.60, requer detalhamento dos elementos 63 (valor bruto da exposição), 46 (valor das provisões, adiantamentos recebidos ou rendas a apropriar), 64 (valor da parcela mitigada), 65 (valor compensado)
Versão Atual:
As contas desse grupo destinam-se à demonstração da apuração do limite de exposição por cliente (LEC) e do limite de exposições concentradas. A maior parte das contas desse grupo, especificamente as de código 200.01 a 200.60, requer detalhamento dos elementos 63 (valor da exposição sem dedução das provisões) (NR2), 46 (valor das provisões) (NR2), 64 (valor da parcela mitigada), 65 (valor compensado).
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
Sem Impacto Sistêmico. Somente ajuste na redação.
Resumo:
Não teremos impactos sistêmicos.
Todos os clientes devem revisar a documentação do Banco Central para analisar possíveis impactos operacionais.
Competência Janeiro/25 (envio até 05/04/25)