Altera as Circulares ns. 3.634, 3.635, 3.636, 3.637, 3.638, 3.639 e 3.641, de 4 de março de 2013, 3.809, de 25 de agosto de 2016, 3.846, de 13 de setembro de 2017, 3.861 e 3.863, de 7 de dezembro de 2017, 3.876, de 31 de janeiro de 2018, e 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e as Resoluções BCB ns. 54, de 16 de dezembro de 2020, 111, de 6 de julho de 2021, 139, de 15 de setembro de 2021, 199, 200, 201 e 202, de 11 de março de 2022, 229, de 12 de maio de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022, 291, de 8 de fevereiro de 2023, 303, de 16 de março de 2023, 307, de 23 de março de 2023, 313, de 26 de abril de 2023, 319, de 18 de maio de 2023, 331, de 27 de junho de 2023, e 356, de 28 de novembro de 2023, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Inclusão dos seguintes tipos de Instituições Financeiras aos normativos abaixo: as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades
corretoras de câmbio no escopo dos seguintes atos normativos:
I - Circular nº 3.634, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR1);
II - Circular nº 3.635, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR2);
III - Circular nº 3.636, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR3);
IV - Circular nº 3.637, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxas de juros cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR4);
V - Circular nº 3.638, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação do preço de ações cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAACS);
VI - Circular nº 3.639, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACOM);
VII - Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM);
VIII - Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela referente às exposições ao risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD);
IX - Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap);
X - Circular nº 3.861, de 7 de dezembro de 2017, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp);
XI - Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp);
XII - Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre metodologias e procedimentos para a avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB), a identificação, mensuração e controle do IRRBB e a divulgação pública e remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas ao IRRBB;
XIII - Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional;
XIV - Resolução BCB nº 54, 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Relatório de Pilar 3;
XV - Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos;
XVI - Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC);
XVII - Resolução BCB nº 199, 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR) para conglomerado prudencial classificado como Tipo 3;
XVIII - Resolução BCB nº 200, 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3;
XIX - Resolução BCB nº 201, 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) para os conglomerados prudenciais classificados como do Tipo 3, sobre os requisitos para opção por essa metodologia e sobre a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos;
XX - Resolução BCB nº 202, 11 de março de 2022, que estabelece o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento (RWASP);
XXI - Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD);
XXII - Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 enquadrado no Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3) ou Segmento 4 (S4);
XXIII - Resolução BCB nº 291, de 8 de fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte (RWACVA);
XXIV - Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) autorizados pelo Banco Central do Brasil (RWACIRB);
XXV - Resolução BCB nº 307, de 23 de março de 2023, que estabelece o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público a ser observado por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3;
XXVI - Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, que estabelece os procedimentos para o cálculo diário, mediante abordagem padronizada, da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para as exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC);
XXVII - Resolução BCB nº 319, de 18 de maio de 2023, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas;
XXVIII - Resolução BCB nº 331, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) a ser estabelecida por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 e sobre as ações com vistas à sua efetividade; e
XXIX - Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD).
https://normativos.bcb.gov.br/Votos/BCB/2024223/Voto_do_BC_223_2024.pdf
Sistema Basileia:
Sem Impactos sistêmicos.
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