01. DADOS GERAIS
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| Função: | Processo → CDA - Emissão N.E. |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20522 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- No módulo aduaneiro, cadastro de NE, DEVE possuir a informação da data do desembaraço/liberação e uma funcionalidade para permitir efetuar a transferência para entreposto quando tipo da NE for "Entreposto aduaneiro".
- Deve possuir a função para efetuar a baixa física do estoque para a NE e a nova entrada com geração de novo lote para o regime de importação para posterior transformação em entreposto.
- Deve possuir função para efetuar o estorno completo dos registros realizados no item 2.
- Na liberação aduaneira, quando for uma NE de Entreposto, após a liberação, deve conter uma pergunta para o usuário se ele deseja efetuar a transferência para o regime de entreposto, se a resposta for sim, a transferência deve ser realizada igual ao item 2.
03. SOLUÇÃO
As funcionalidades referidas no item 02, foram implementadas. Foi incluído no cadastro de NE dois novos campos para exibir a data de desembaraço/liberação e se foi feito a transferência da N.E. Ainda na mesma tela foram implementados novas funcionalidade para efetuar a transferência e o estorno.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Cadastro de N.E.
- Incluir coluna no grid para informar a data de desembaraço e se a N.E. foi transferida ou não conforme ilustra a Figura 1 - Tela de CDA - Emissão N.E. (12.1.2503.18).

Figura 1 - Tela de CDA - Emissão N.E. (12.1.2503.18)
- Ainda na tela foram adicionar duas novas funcionalidades:
1) O botão "Transferir para entreposto aduaneiro" quando acionada, efetua a transferência da N.E. para entreposto aduaneiro conforme mostra a Figura 2 - Tela de CDA - Emissão N.E. (12.1.2503.18).

Figura 2 - Tela de CDA - Emissão N.E. (12.1.2503.18)
- Foi adicionado a função "“Estornar a transferência"
1) O botão "Estornar a transferência" quando acionada, efetua o estorno da N.E. transferida para entreposto aduaneiro conforme mostra a Figura 3 - Tela de CDA - Emissão N.E. (12.1.2503.18).

Figura 3 - Tela de CDA - Emissão N.E. (12.1.2503.18)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
