Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022.
Art. 1º Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - na Seção 2 “CAPTAÇÕES” (tag “Captac”):
a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag “CodModOrigem”): atualização das contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;
b) item 2.20 – Conta Cosif (tag “CtCosif”): atualização do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif;
II – na Seção 4 “ESTOQUES MENSAIS” (tag “Estoque”): atualização da tabela de agrupamentos de contas.
Art. 3º Fica facultada a remessa da informação relativa à tag “CtCosif” para os arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
2. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Para permitir que a escrituração contábil no plano de contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), fez-se necessário alterar as rubricas do referido plano contábil, o que culminou na edição das Instruções Normativas BCB (INs) ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 2023. Com a edição dessas INs, houve alteração significativa do Cosif, com a inclusão de mais um nível em seu elenco de contas, passando dos atuais 5 níveis para 6, o que está sendo chamado de Cosif versão 1.5. Como consequência direta dessa alteração, é necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 – Captações de Recursos no Exterior, para que possam refletir o novo elenco de contas.
3. Objetivando conceder um tempo suficiente aos remetentes para adequarem seus sistemas ao novo formato das contas Cosif, foi concedido um prazo de 3 meses, entre janeiro e março de 2025, no qual o preenchimento do número da conta nos arquivos remetidos será facultativo.
5. Com a entrada em vigor dos novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e o novo padrão de contas Cosif 1.5, faz-se necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 pois a não alteração das informações enviadas a este Banco Central traria um custo maior para os remetentes, pois teriam que manter em suas bases as rubricas contábeis atuais, apenas para envio das informações de captações de recursos no exterior, e as novas rubricas, conforme normas do CMN e do BCB. Portanto, a alteração proposta reduz a exigência de os remetentes manterem informações duplicadas em suas bases, o que justifica o enquadramento da presente Resolução BCB no inciso VII do referido Decreto.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior
Sistema 2300 - Captações no Exterior:
A Instrução Normativa BCB nº 544, emitida pelo Banco Central do Brasil em 6 de novembro de 2024, introduziu alterações nas instruções de preenchimento do documento de código 2300, referente a Captações de Recursos no Exterior.
Essa modificação visa aprimorar a coleta de informações sobre operações de captação de recursos no exterior, assegurando maior precisão e atualidade nos dados reportados ao Banco Central.
A Instrução Normativa BCB nº 544 atualiza as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022, que consolidava os procedimentos para o envio de informações relativas a captações de recursos no exterior.
As principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 544 incluem:
Atualização dos procedimentos de preenchimento:
As instruções foram revisadas para refletir as práticas atuais e as necessidades de informação do Banco Central, garantindo que os dados fornecidos sejam mais precisos e relevantes.
Simplificação de processos:
A nova normativa busca simplificar o arcabouço regulatório, eliminando normas obsoletas e aumentando a transparência nos procedimentos relacionados às captações de recursos no exterior.
É importante que as instituições financeiras e demais entidades envolvidas em operações de captação de recursos no exterior se atentem às alterações promovidas por essa instrução normativa, adequando seus processos internos para assegurar conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Para detalhar melhor as mudanças nos procedimentos de preenchimento trazidas pela Instrução Normativa BCB nº 544, é necessário observar os aspectos centrais que foram revisados pelo Banco Central em relação ao envio de informações sobre captações de recursos no exterior.
Atualizações nos Procedimentos de Preenchimento:
Art. 1º Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ captacaoexterior.
Os campos obrigatórios foram reorganizados para incluir informações mais detalhadas sobre:
As declarações passaram a exigir maior regularidade na atualização dos dados, especialmente para operações em andamento que envolvam alterações contratuais ou mudanças nos termos financeiros.
Implementação de melhorias nos sistemas online do Banco Central para facilitar o envio das informações, incluindo validação automatizada de campos para evitar erros no preenchimento.
Refinamento das diretrizes para informar operações de natureza híbrida ou complexa, como financiamentos ligados a derivativos ou outros instrumentos financeiros internacionais.
A normativa reforça a obrigatoriedade de precisão nas informações e prevê sanções em casos de descumprimento ou fornecimento de dados incorretos.
Objetivos das Atualizações:
Aprimorar a qualidade e utilidade dos dados coletados: Dados mais completos permitem ao Banco Central realizar análises mais robustas sobre os fluxos de capital.
Adequar o Brasil às melhores práticas internacionais: O alinhamento das exigências às diretrizes de organismos financeiros globais (como o FMI) melhora a transparência e facilita a integração econômica do país.
Exemplos:
Exemplo prático para ilustrar como as mudanças nos procedimentos de preenchimento impactam uma declaração de captação de recursos no exterior.
Cenário Anterior à IN nº 544:
Uma empresa brasileira realiza uma captação de US$ 1 milhão por meio de um empréstimo junto a uma instituição financeira nos Estados Unidos. Ao preencher o documento no sistema do Banco Central, a empresa deveria fornecer informações como:
Cenário Atual com a IN nº 544:
A partir da instrução normativa, a empresa precisa fornecer mais detalhes sobre a operação, incluindo:
Caso o contrato seja renegociado para alterar prazos, taxas ou montante, essas informações devem ser atualizadas no sistema imediatamente.
Agora, a operação recebe um código único de referência, permitindo ao Banco Central acompanhar a operação durante todo o seu ciclo.
Benefícios do Novo Formato:
Simulação de Preenchimento – Documento 2300 (Detalhado)
Cenário:
A empresa brasileira Indústria X S/A, localizada em São Paulo, contrata um empréstimo de US$ 1.500.000,00 com o banco internacional JPMorgan Chase & Co. para financiar a expansão de uma planta industrial. A operação inclui garantias e está indexada a uma taxa de juros variável.
Todos os dados são inseridos no SISBACEN, no módulo de captações externas.
O sistema valida informações inconsistentes, como prazos incompatíveis ou erros de cálculo em valores financeiros.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo que deve ser arquivado pela empresa.
Atualizações Periódicas:
A empresa deve atualizar os dados no caso de:
Previsão:
A partir de