Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I - no Capítulo V - Tabelas:
a) na Tabela 003 - Contas:
1. no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR):
1.1. alteração da descrição da função da conta 111; e
1.2. inclusão das contas 111.10 e 111.10.01.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:
I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão das contas 111.10 e 111.10.01.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Alterações:
111 CAPITAL PRINCIPAL – CP
Corresponde à soma dos saldos, das contas 111.01 a 111.10 (NR3) deduzido dos saldos das contas 111.91 a 111.95. Este corresponde ao conceito normativo, no entanto, para fins do limite de capital principal mínimo são
adotados ajustes, e apurados com base no saldo da conta 104. BN: artigos 4º e 5º da Res. CMN 4.955/21 e artigos 3º e 4º da Res. BCB 199/2022.
111.10 AJUSTE NEGATIVO DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO DE PERDAS ESPERADAS (NR3)
Valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021 e na Resolução BCB no 352, de 23 de novembro de 2023, incluídos os pisos nela estabelecidos, observado os percentuais aplicáveis. Valor positivo.
I - 75% (setenta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2025;
II - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;
III - 25% (vinte e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2027; e
IV - 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028.”
BN: § 8º, 9º do art. 4º da Res. CMN 4.955/21 e § 8º e 9º do art. 3º da Res. BCB 199/2022
111.10.01 AJUSTE NEGATIVO DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO DE PERDAS ESPERADAS – VALOR EM 01/01/25 (NR3)
Valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021 e na Resolução BCB no 352, de 23 de novembro de 2023, incluídos os pisos nela estabelecidos. Valor positivo.
BN: § 8º do art. 4º da Res. CMN 4.955/21 e § 8º do art. 3º da Res. BCB 199/2022.
Sistema Basileia:
Impactos sistêmicos:
Observação: O sistema não terá nenhuma regra para considerar valores para estas contas. Os valores para as contas 111.10 e 111.10.01 devem ser informadas no módulo Contábil
Impactos operacionais:
Conforme definido na Resolução 448 e IN 577, foram criadas contas no COSIF 1.5 para determinar o valor da conta 111.10.01, com isto deve-se informar a mesma conta COSIF (na configuração contábil) para as contas DLO 111.10 e 111.10.01. O sistema irá fazer o cálculo do percentual para a conta 111.10.
Escopo de Alterações Sistêmicas:
a. Alteração da Fórmula da conta 111
Script (interno na versão do sistema) para adequar a fórmula da conta 111.
Adição da conta 111.10 na tabela t434dloa com o atributo + (somar)
b. Criação da conta 111.10
Script (interno na versão do sistema) para criação da conta 111.10.
Adição da conta 111.10 na tabela t434cdlo
c. Criação da conta 111.10.01
Script (interno na versão do sistema) para criação da conta 111.10.01.
Adição da conta 111.10.01 na tabela t434cdlo
d. Ajuste na fórmula da conta 111.10, considerando os percentuais conforme o ano.
Criação de uma rotina para calcular o percentual utilizado para informar na conta conforme o ano (Regra do BC)
I - 75% (setenta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2025;
II - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;
III - 25% (vinte e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2027; e
IV - 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028.”
O sistema deve pegar o valor informado para a conta DLO 111.10.01 (conforme configuração do módulo contábil ou conforme informações na interface própria) e multiplicar pelo percentual vigente na data de competência do DLO.
Previsão de envio de versão: até
Competência Janeiro/25
Envio até final de Abril/25