CONTEÚDO

  1. Cadastro Benefícios




Por padrão, o sistema verifica a configuração do cadastro de períodos para verificar a quantidade de dias que devem ser considerados para o cálculo do benefício.

Para isso, é verificado a quantidade de dias que estão com o campo "Vale Transp" (RCG_VTRANS), no caso de Vale Transporte, ou "V.Refeicao" (RCG_VREFEI), no caso de Vale Refeição, ou "V.Alimentac." (RCG_VALIM), no caso de Vale Alimentação, preenchidos com Sim. Baseado nesses dias será efetuado o cálculo do benefício, e a quantidade desses dias será gravada no campo R0_DIASPRO, e após o fechamento, na tabela RG2, conforme exemplos abaixo:

  1. Um determinado período possui 22 dias úteis, sendo que há 22 dias com os campos "Vale Transp" (RCG_VTRANS), "V.Refeicao" (RCG_VREFEI) e "V.Alimentac." (RCG_VALIM) preenchidos com Sim. Dessa forma, para os roteiros VTR, VRF e VAL será gerado 22 dias no campo R0_DIASPRO.
  2. Um determinado período possui 22 dias úteis, sendo que há 22 dias com os campos "Vale Transp" (RCG_VTRANS), "V.Refeicao" (RCG_VREFEI) preenchidos com Sim e há 4 dias com o campo "V.Alimentac." (RCG_VALIM) preenchido com Sim. Dessa forma, para os roteiros VTR, VRF será gerado 22 dias no campo R0_DIASPRO e para o roteiro VAL será gerado 4 dias no campo R0_DIASPRO.

Dica

É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos.

Verifique a pasta "Integração com o Ponto Eletrônico" para mais informações.


Além de realizar o cálculo mensal padrão dos benefícios, considerando os vales vinculados ao funcionário na rotina de atualização e os dias do período ativo para o benefício, agora o sistema permite o cálculo de mais de um pedido dentro do mesmo período, realizando um cálculo avulso.


Importante

Para realizar o cálculo de mais de um pedido, é necessário que o pedido anterior esteja concluído. O sistema verifica o campo R0_PEDIDO e caso esteja em aberto, o cálculo irá sobrepor o registro.
Para alterar o status do pedido, basta gerar o Arquivo de Integração de Benefícios (BENEFARQ). O campo também pode ser alterado manualmente, na rotina de atualização de benefícios.



Abaixo, alguns exemplos de utilização do cálculo avulso para Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação:

  • Aumentar a quantidade de vales em um determinado período

Nesse exemplo, já temos um Vale transporte vinculado ao funcionário, com um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, portanto o pedido está concluído.


Durante uma semana, o funcionário precisou de mais um vale por dia para chegar ao trabalho. Para calcular esses vales adicionais, é realizado um cálculo periódico do Vale Transporte.
Como o vale que será calculado é o mesmo que já está vinculado ao funcionário, não será necessário realizar nenhuma alteração na rotina de Atualização de Benefícios.

No momento do cálculo, após preencher o processo e roteiro que será calculado, será apresentado um grupo de perguntas específico para vale transporte. Na primeira pergunta Calcular Para?, é informado Periódico, como na imagem abaixo.


Um novo grupo de perguntas será apresentado e deve-se informar a quantidade de vales por dia que será calculada e o período. A pergunta Somente Avulso? deve ser preenchida com Não.


Após o processamento do cálculo, um novo pedido é gerado com a quantidade de vales e dias informados nos parâmetros.


  • Calcular vales diferentes dos relacionados ao funcionário, para um determinado período

Nesse exemplo, o funcionário já possui um benefício Vale Refeição, sendo um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, concluindo assim o pedido.


Durante uma semana do período, foi necessário adicionar um vale diferente do que está cadastrado com a quantidade de um vale por dia.
Para realizar esse cálculo, é necessário acessar a rotina de atualização de benefícios SIGAGPE > Atualizações > Benefícios > VT/VR/VA > Atualização, incluir um novo registro com o vale desejado e informar a quantidade de vales por dia.
O campo Avulso ( M7_COMPL ) deve ser gravado com Sim.


Na rotina de cálculo, após informar o Processo e o Roteiro, será apresentada uma tela com as perguntas específicas para o cálculo de Benefícios ( VA e VR ).
Nessa tela, a pergunta Calcular Periódico? deve ser preenchida com Sim.


Uma nova tela será apresentada com as perguntas referentes ao cálculo periódico. Nessa tela, deve ser informado o intervalo que o benefício será calculado.
A quantidade de vales dia não deve ser informada, pois cadastramos na rotina de atualização.
Caso a pergunta Somente Avulso? seja preenchida com Não, os dois vales cadastrados serão calculados para o período informado. Informando Sim na pergunta, apenas o vale com o campo M7_COMPL = Sim será calculado.


Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com Não

Foram calculados 5 dias para cada vale cadastrado para o funcionário e o registro referente ao vale avulso foi excluído da tabela SM7.


Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com Sim

Foram calculados 5 dias apenas para o vale com o campo M7_COMPL com Sim e esse registro foi excluído, para que não seja calculado novamente.


Cálculo antecipado de benefícios para desconto no período em aberto da Folha

O sistema permite efetuar o cálculo de benefícios de um período posterior ao período em aberto da Folha, desde que o roteiro do benefício no período posterior esteja com o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim).

Por exemplo, se o período em aberto da Folha é 09/2021, o roteiro de benefícios do período de 10/2021 é que deve estar o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim).

Observação: conforme mencionado anteriormente, note que apenas poderá existir um pedido em aberto. Caso seja necessário efetuar mais de um cálculo de benefícios, o primeiro cálculo deverá ter o pedido atualizado para concluído.

A partir da atualização da expedição contínua do módulo RH liberada a partir de 01/10/2021, será possível efetuar a integração do roteiro de benefícios no período em aberto da Folha mediante configuração do mnemônico P_INTPERAT. Dessa forma, no exemplo citado acima, ao efetuar a integração do roteiro de benefícios, as verbas serão integradas no roteiro da folha do período de 09/2021 ao invés do período de 10/2021, que é o padrão.

Para mais informações, verifique a documentação técnica disponível no link: DT Integração de benefícios (VA, VR e VT) no período da folha em aberto.



Calendário do tipo sintético

Os afastamentos NÃO serão validados, caso o Cadastro de Períodos possua o tipo de calendário sintético (parâmetro MV_TPCALEN = 2), pois sem o detalhe diário não há como o sistema efetuar o abatimento dos afastamentos.



Ao ativar o Parâmetro MV_CALCBEN, é permitido efetuar o cálculo do complemento de vale transporte, vale refeição e vale alimentação em qualquer data, não sendo necessário esperar o final do período para verificar se há necessidade do pagamento complementar do benefício.

Além da implementação da possibilidade de efetuar o cálculo dos benefícios (VTVR e VA) considerando os dias de trabalho previstos na escala de horário do Ponto do funcionário para a competência de cálculo do benefício. Para esse controle, foi criado o parâmetro MV_USACPER, que irá definir se será utilizado o calendário do período ou a escala de horário do Ponto Eletrônico no cálculo dos benefícios.

Caso seja utilizado a escala de horário do Ponto, também será possível definir uma quantidade específica de vales para cada dia da semana.

Para ativar o parâmetro, realize os procedimentos abaixo:

1. No Configurador (SIGACFG), acesse a rotina Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017)

mceclip0.png 

2. Crie/Pesquise o parâmetro MV_CALCBEN e Configure com .T.

mceclip1.png

3. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse a rotina de Atualização (Atualizações > Benefícios > Vt/Vr/Va > Atualização), e será solicitada a confirmação para a conversão da tabela SR0.


Atenção:

- Ao ativar o parâmetro MV_CALCBEN (.T.) não é possível voltar atrás, e é muito importante realizar testes em possíveis customizações pois foi alterada a estrutura de dados e processamento dos benefícios.

- A partir de 01/02/2020, este parâmetro não será mais considerado e o cálculo novo será obrigatório no Release 12.1.17.