| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | EAI Service | API Recintos |
| Função: | Eventos: Acesso de Veículos | Agendamento de Veículos | Bloqueio Veículo Carga | Carregamento Lote | Conferência Física | Desembarque Navios | Geração Lote | Inspeção Não Invasiva | Pesagem Veículo Carga | Posicionamento de Container | Posição Veículo Pátio |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 22083619 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20659 |
| Download: |
Nos evento de Acesso de Veículos, Agendamento de Veículos, Bloqueio Veículo Carga, Carregamento Lote, Conferência Física, Desembarque Navios, Geração Lote, Inspeção Não Invasiva, Pesagem Veículo Carga, Posicionamento de Container e Posição Veículo Pátio, ao gerar o "Número de Declaração" na lista de declaração aduaneiro, estava ocorrendo o erro referente tamanho inválido na API. Inclusive na tela de CESV/CESP, após gravar e visualizar a tela de lançamento do Documento de Entrada, e informar o tipo de documento "DI", não estava apresentando a máscara. Também na tela de Pré-Cadastro, ao incluir o documento do tipo "DI", e após sair do campo do "número", estava preenchendo zeros na esquerda do número incorretamente.
Foi alterado somente nos eventos que geram o "Número de Declaração" na lista de declaração aduaneiro conforme citado no item "2-Situação/Requisito" acima, e nas telas de CESV/CESP, Documento de Entrada foi adicionado a máscara do tipo de documento "DI" e na tela de Pré-Cadastro, foi alterado a validação para manter o número da DI sem zeros a esquerda, conforme figuras abaixo:

Figura 1 - Tela Documento de Entrada na versão 12.1.2503.14

Figura 2 - Tela Pré-Cadastro na versão 12.1.2503.14

Figura 3 - API - Evento Acesso de Veículos na versão 12.1.2503.0
Não se aplica.
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |