É importante o entendimento que o Imposto de Renda é possível realizar deduções de Contribuição Previdenciária, Dependentes, Pensão Alimentícia e Previdência Privada. Pode ocorrer no mês de Dezembro do ano calendário, a necessidade de deduzir os valores recolhimentos tanto da base mensal como da base de décimo terceiro salário, visto que o mesmo é pago e tributado no último mês do ano calendário.
- Contribuição previdenciária:
- Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social.
- Dependentes:
- Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida do rendimento tributável aquantia, por dependente, de R$189,59 a partir do mês de abril de2015.
- Pensão alimentícia:
- Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida o valor de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial.
- Previdência privada:
- Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada.
Dessa forma, desde que o empregado faça a sinalização, do recolhimento e consequentemente a dedução da previdência privada sobre o valor de décimo terceiro salário, é possível realizar esse processo
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Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei no 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
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Conforme exposto no Manual de Orientações do eSocial em sua versão S-1.3, o evento responsável por receber e transmitir informações relativas as deduções do Imposto de renda retido da fonte, é o S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, no layout os campos são:
