Questão: | Informações importantes sobre a declaração e suas novas tratativas para 2025 |
Resposta: | A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, utilizada mensalmente por empresas para apurar e declarar débitos e créditos tributários federais, incluindo os previdenciários, passou por mudanças com o objetivo de melhoria na experiência do usuário. No dia 05/12/2024, a Receita Federal publicou em Diário Oficial a Instrução Normativa 2.237/2024 com as diretrizes regulamentadoras dessa obrigação acessória, que é umas das mais relevantes do nosso sistema tributário. Essa norma tem por objetivo organizar o procedimento de declaração, detalhar as obrigações e especificar os prazos e tributos a serem informados, garantindo uniformidade e transparência na apuração de débitos tributários, além de dispensar a renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD, dentre as demais diretrizes, destacamos algumas, seguem abaixo: Extinção:
Aplicação:
Obrigatoriedade:
Forma de Apresentação:
Prazo para Apresentação:
Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
Conteúdo da Declaração:
Obs.: Conforme instrução normativa em seu Artigo 9º não serão integrados a DCTFWeb via MIT os valores relativos a: Algumas perguntas e respostas: 1 - Como deverão ser entregues as DCTF's de Novembro e Dezembro 2024? R: A Receita Federal do Brasil irá se pronunciar com os procedimentos a serem tomados para esses processos, estamos acompanhando. Mas se tratando de datas de transmissão em 2025 pode-se considerar que a competência 01/2025 será transmitida na DCTFWeb 27/01/2025, já as competências 11/2024 a entrega será no 15° de Janeiro/2025, e para a competência 12/2024 será no 15° de Fevereiro/2025. 2 - Como serão processadas e enviadas as informações do MIT? R: Segundo a RFB em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb. 3 - Qual o prazo de transmissão da DCTFWeb em 2025? R: Segundo a IN o prazo de transmissão da obrigação será no mês subsequente ao fato gerador, ou seja, no mês seguinte. 4 - A EFD-REINF terá um novo layout para atender essa nova fase da DCTFWeb? R: Não existe previsão de novo layout para a EFD-REINF, mas sim a possibilidade de uma API para integração entre as obrigações, mas ainda esta sendo visto pela RFB. 5 - Como a TOTVS esta se preparando para essas alterações, já existe a apresentação de algum pach para isso? R - A RFB ainda não disponibilizou layout de importação das informações para o MIT bem como não divulgou previsão para essa liberação. Como empresa piloto dos projetos do ente tributante, estamos pleiteando junto ao fisco informações sobre a disponibilização não só do layout de importação, como também de um ambiente para homologação da nova obrigação. Enquanto isso, a inserção dos dados na obrigação deverá observado pelo contribuinte assim que a RFB publicar os procedimentos a serem adotados. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16060; PSCONSEG-16058 |
| Fonte: | DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025 Esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025 |