Detalhamento:

Dispõe sobre alteração do Modelo Conceitual DESIF versão 3.2.

Atualizações:

Todas as contas de resultado credoras, a critério da Administração Tributária, as contas de resultado devedoras, as contas retificadoras de ativo identificadas no Anexo 13, todas com movimentação no período, devem constar no balancete.

A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento contábil informará:  Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF 
7.0.0.00.00.00.-3; e,
A critério da Administração Tributária, os Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF 8.0.0.00.00.00-2.

O “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis” contém as informações do Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos. Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.
a) A Instituição Financeira deve apresentar ao Fisco Municipal o Módulo 4 da DES-IF, sempre que demandado, conforme os seguintes critérios:
    a.1. Para um período;
    a.2. Para um conjunto de Subtítulos, bem como suas contrapartidas.
Sempre que solicitado, deverão ser entregues ao Município demandante todos os lançamentos onde este for o Município Contábil ou Município Vinculado.
   b) Somente aplicável até 31 de dezembro de 2024, e a critério da Administração Tributária, sempre que apresentada a Declaração de Demonstrativo Contábil que contiver contas de rateios de resultados internos (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1 ou quando houver lançamentos de estorno em contas de receita e/ou despesa; na mesma conformidade 3.1.




Links úteis:

https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/anexos

Impactos:

Sistema Contábil (MCVI):

Em avaliação até  

Data Produção/Homologação:

Competência Janeiro/25

Importante: Os clientes devem entrar em contato com as Prefeituras e solicitar o adiamento da entrega em decorrência do calendário do Banco Central.