Dispõe sobre alteração do Modelo Conceitual DESIF versão 3.2.
Atualizações:
Plano geral de contas comentado – PGCC analítico envolve todas as Contas de resultado credoras (grupo 7); a critério do Município também as devedoras (grupo 8); e, as contas retificadoras de ativo identificadas com o TJEO e relacionadas no Anexo 13 ((+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO”; e, “(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada”); todas com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF. Também prevê o enquadramento das contas tributáveis na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.
Ou seja, no que tange ao TJEO, passa a ser obrigatório informar, em todos os registros que contiverem o campo “conta COSIF” ou similar, as contas assim descritas:
No entanto, para essas contas do grupo 1.0.0.00.00.00-9 não será necessário informar todo o elenco de contas COSIF, apenas as contas retificadoras de ativo citadas no Anexo 13. Essas contas, ainda que tratadas individualmente sem vínculo com contas superior, deverão ser detalhadas no PGCC interno com seus desdobramentos.
Ressalte-se que fica a critério de cada Administração Tributária estender para além das contas indicadas no Anexo 13, a obrigatoriedade de informação para as contas de ativo realizável dos subgrupos 1.6 e 1.8 do COSIF.
O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo contábil 7.0.0.00.00.00-3 o detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo.
Se for o caso, também se aplica ao grupo contábil 8.0.0.00.00.00-2, nos termos da respectiva legislação municipal. Os Subtítulos contábeis deverão conter lançamentos de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas.
Ocorrendo lançamentos de natureza tributária distinta no mesmo subtítulo contábil, o contribuinte deverá desdobrá-lo, dando-lhe o tratamento de uma “conta mista”. Neste caso o contribuinte deverá identificar, além da conta com default ”00”, também e sequencialmente tantos quantos forem os desdobramentos desta “conta mista” numerando a partir de “01”. Os subtítulos que contiverem exclusivamente a mesma natureza tributária não serão desdobrados e deverão possuir como identificador do desdobramento o default “00”.
Todas as contas de resultado credoras, a critério da Administração Tributária, as contas de resultado devedoras, as contas retificadoras de ativo identificadas no Anexo 13, todas com movimentação no período, devem constar no balancete.
A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento contábil informará: Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF
7.0.0.00.00.00.-3; e,
A critério da Administração Tributária, os Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF 8.0.0.00.00.00-2.
O “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis” contém as informações do Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos. Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.
a) A Instituição Financeira deve apresentar ao Fisco Municipal o Módulo 4 da DES-IF, sempre que demandado, conforme os seguintes critérios:
a.1. Para um período;
a.2. Para um conjunto de Subtítulos, bem como suas contrapartidas.
Sempre que solicitado, deverão ser entregues ao Município demandante todos os lançamentos onde este for o Município Contábil ou Município Vinculado.
b) Somente aplicável até 31 de dezembro de 2024, e a critério da Administração Tributária, sempre que apresentada a Declaração de Demonstrativo Contábil que contiver contas de rateios de resultados internos (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1 ou quando houver lançamentos de estorno em contas de receita e/ou despesa; na mesma conformidade 3.1.
Alteração da máscara COSIF com tamanho 10.
Alteração da máscara COSIF com tamanho 10.
Alteração de campos para conta contábil.
https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/anexos
Sistema Contábil (MCVI):
Em avaliação até
Competência Janeiro/25
Importante: Os clientes devem entrar em contato com as Prefeituras e solicitar o adiamento da entrega em decorrência do calendário do Banco Central.