01. DADOS GERAIS
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| Função: | Processos → DAC - Substituição do CDA |
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| País: | Brasil |
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| Ticket: | - |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20544 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo aduaneiro, no formulário de substituição de CDA criar uma nova funcionalidade para permitir efetuar a substituição de CDA por divisão em lotes.
03. SOLUÇÃO
Foi desenvolvida uma nova funcionalidade para efetuar a substituição do CDA por divisão em lotes conforme descrito na legislação do regime DAC por meio da IN SRF Nº 266/2002.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Guia para Navegação na Tela de Substituição de CDA
- Acesse o módulo aduaneiro pelo caminho Menu -> Processos -> CDA -> Substituição de CDA - 12.1.2503.28 para abrir a tela inicial de substituição.

Figura 1: Módulo aduaneiro: Menu -> Processos – CDA Substituição de CDA 12.1.2503.28
- Na tela de substituição, informe o tipo de substituição desejada nos filtros disponíveis e selecione o registro no grid. Assim, os botões Anterior e Próximo serão habilitados ou caso queira efetuar a impressão do CDA, basta selecionar o registro desejado e clicar no botão "Impressão do CDA".

Figura 2: Tela de Substituição de CDA - 12.1.2503.28
- Use o botão Anterior para retornar à tela anterior ou Próximo para avançar. Antes de prosseguir, atente-se às instruções exibidas, preencha as informações necessárias.
- Atente-se as instruções no final da página, seta para baixo para um novo registro e Delete para remover o item.

Figura 3: Tela de Substituição de CDA - 12.1.2503.28 - Detalhes de usabilidade

Figura 4: Tela de Substituição de CDA (Divisão em lotes) - 12.1.2503.28
- Revise o resumo das alterações a serem realizadas. Se tudo estiver correto, clique no botão Finalizar para efetivar as mudanças na base de dados.

Figura 5: Tela de Substituição de CDA (Resumo) - 12.1.2503.28
- Nesta tela foi implementada uma barra de progresso para localizar o usuário em que etapa do processo ele está.

Figura 6: Tela de Substituição de CDA (Barra de progresso) - 12.1.2503.28
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
