As faltas podem ser lançadas em DIAS, o que é mais comum, ou em HORAS. Quando a falta é lançada em dias, o cálculo é simples, subtrai-se os dias de faltas dos dias trabalhados no mês e, caso o resultado seja inferior a 15, o avo de 13º é perdido. Quando a falta é lançada em horas o cálculo é mais complexo, sendo usada a seguinte fórmula para converter as faltas em dias: Horas de Faltas / Horas Dia (Cadastro de Funcionário) = Dias de Faltas Ou seja, se o funcionário trabalhar 8 horas diárias (RA_HRSDIA = 8) e for lançado 8 horas de faltas, o resultado será UMA FALTA. Se for lançado 16 horas de faltas, o resultado será DUAS FALTAS, e assim por diante. Daí em diante o cálculo é o mesmo, subtrai-se as faltas (agora em dias) dos dias trabalhados, se o resultado for inferior a 15, o avo é perdido.
Para funcionários que possuam horas quebradas informadas no cadastro, 7,3333 por exemplo (RA_HRSDIA = 7,3333), caso opte-se em lançar as faltas em horas, deverá ser usado o mesmo múltiplo do cadastro, ou seja, para UM DIA de falta, deverá ser lançado 7,3333 horas, para DOIS DIAS de faltas, deverá ser lançado 14,6666 horas e assim por diante. Dessa forma o cálculo será feito corretamente, enquanto se as horas forem lançadas com valor maior poderá ocorrer o desconto indevido de avos, conforme exemplo a seguir:
Funcionário com 3,3333 horas no cadastro (RA_HRSDIA = 3,3333) Faltas em horas = 4 Data de Rescisão = 16/02/2025 Nesse cenário o sistema chegara ao seguinte valor em dias de faltas: 4 / 3,3333 = 1,20 Sendo assim, o funcionário irá perder o avo de 13º do mês de fevereiro, haja visto que ele possui 14,80 dias trabalhados (16 - 1,20), que é menor que os 15 dias necessários para ganhar o avo. Esse é o entendimento literal e mais correto pois não temos como definir um "limite" para o que ainda é UMA falta e o que são DUAS faltas. No caso do funcionário ter apenas UM DIA de falta, ela deverá ser lançada em dias ou com o valor correto de horas conforme cadastro (3,3333). Se o funcionário possuir minutos de atraso, esses não devem ser somados as horas de faltas, e sim lançados nas verbas de atraso, cuja incidência poderá ser diferente. |
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