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| Função: | Cálculo CESV |
| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20795 |
| Download: |
No módulo Faturamento, Cálculo de CESV, quando é necessário a transferência de valores entre capas, o sistema está realizando o rateio, porém gerando mais de duas casas decimais, o que não é permitido para valores monetários.
Foi realizado o ajuste no Rateio do Item do cálculo de CESV, para que ao realizar a transferência de valores entre capas, caso gerar mais de duas casas decimais, o valor dos dois serviços serão arredondados para que apresente apenas as duas casas que é permitido para valores monetário.
Não se aplica.
Documento de Referência
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |