CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL
Nesse documento, explicaremos o motivo do módulo SIGAGPE não realizar a reabertura da folha de pagamento.
02. LEVANTAMENTOS
03. CONCLUSÃO
No padrão não é possível realizar a reabertura da folha no SIGAGPE, também não sugerimos que seja realizada a reabertura através do banco de dados, devido a diversas movimentações que o sistema realiza durante o fechamento, bem como compromete a integridade de dados enviados ao eSocial, o que obrigará um controle manual de retificações de vários eventos.
Em relação à realização do pagamento de verbas após o fechamento da folha, atualmente já existe no sistema duas formas diferentes para realizar esse processo:
- Roteiro RTF (documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=451266813) para os casos em que houve esquecimento do pagamento de determinada verba, onde será gerado o cálculo das respectivas diferenças de INSS/FGTS, sendo necessário o pagamento de juros e multas e a retificação do período original;
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=748064528) para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.