Procedimento para Utilização:
Foi desenvolvido o programa LF0226 - Gerador de Arquivo ECF, responsável por gerar o arquivo da ECF que será importado no PVA da Receita Federal. O programa está disponível no menu do MLF, no submenu de tarefas, juntamente com a opção LF0200 - Interpretador de Layout.
Os dados do Diário Geral da ECD - Escrituração Contábil Digital devem constar nas tabelas do Módulo MLF - Módulo Layout Fiscal.
O programa realiza a leitura das informações diretamente da base do MLF, gerando o arquivo a ser importado no PVA.
Mais informações consulte: Gerador Arquivo ECF - LF0226.
Portanto, seguem abaixo os pré-requisitos que devem ser atendidos antes da execução do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF:
Parágrafo especial para os clientes que participam de SCP como sócio ostensivo e tenham que entregar ECF da sócia ostensiva:
A Instrução Normativa RFB 1.470 de 30/05/2014 definiu a obrigatoriedade do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para as SCP - Sociedades em Conta de Participação. Conforme Artigo 3º “Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”
A IN 1.470 revogou também o item 4 da IN nº 179/1987, que estabelecia a não obrigatoriedade da inscrição no CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, hoje CNPJ, das SCP.
Dessa forma, a separação das informações da SCP para atender às obrigações fiscais (SPED Contribuições, SPED Contábil, ECF...) será por Empresa/Estabelecimento, ou seja, as operações da SCP deverão estar separadas no sistema por Empresa/Estabelecimento para que possam ser corretamente geradas nas obrigações fiscais, exatamente o mesmo tratamento dado pelo SPED Contábil.
Abaixo, seguem as telas do programa: