| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | |
| Função: | OBF40000 - Painel NF-e |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFATMANUT-9212 |
O cBenef de crédito presumido não deverá mais ser informado no campo cBenef (ID I05f), mas sim no campo cCredPresumido (ID I05h), de acordo com o Ato DIAT nº 35/2024. A Regra de Validação N12-86 que entrará em vigor, rejeitará os documentos fiscais em que o código de crédito presumido for informado no campo cBenef (ID I05f).
Rejeição 928 "Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal".

O sistema foi alterado para não gerar mais a TAG cBenef no XML, para o crédito presumido (ICMS_CR_PRE).