eSocial -  Novo campo para o evento S-2500 

Questão:

Com a liberação do novo layout 1.3 do eSocial temos dúvidas com os eventos do Processo Trabalhista.

Foi disponibilizado um novo campo para o evento S-2500 que é o “ideSeqTrab”.
Algo semelhante já foi liberado anteriormente para o evento S-2501. Com o S-2501 ficou claro que uma consolidação só poderia se dar ao final de todo o sequenciamento e que uma vez consolidado, nenhuma alteração pode ocorrer, exceto caso seja realizada a exclusão da consolidação.

Dúvida:
Com o sequenciamento do S-2500 que também irá requerer uma consolidação, questionamos se o envio do S-2501 ficará restrito a existência da consolidação do S-2500. Desse modo somente podemos enviar S-2501 após consolidar o S-2500?

Caso não exista essa necessidade de se consolidar o S-2500 antes do envio do S-2501, como deveremos proceder para a situação em que a pessoa comece a enviar o S-2501, faça a consolidação deste sem ter consolidado o S-2500, pois a pessoa poderá incluir novo S-2500 e em tese podem ter registros ali que necessitem de envio de S-2501.



Resposta:

A relação entre os eventos S-2500 e S-2501 no novo layout S-1.3 do eSocial, especialmente em relação ao campo {ideSeqTrab} e ao processo de consolidação, é detalhada a seguir.

1. Sequenciamento e Consolidação do S-2500 e S-2501:

Evento S-2500 (Processo Trabalhista): Este evento registra informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, bem como as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas. A introdução do campo {ideSeqTrab} permite a identificação sequencial de múltiplos registros para um mesmo trabalhador e processo.

Evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista): Utilizado para informar os valores de imposto de renda e contribuições previdenciárias incidentes sobre as bases de cálculo detalhadas no S-2500. A consolidação deste evento implica que, após realizada, não são permitidas alterações, exceto por meio de exclusão e novo envio.

2. Ordem de Consolidação entre S-2500 e S-2501:

Não há uma exigência explícita de que a consolidação do S-2500 deva preceder o envio ou a consolidação do S-2501. No entanto, é fundamental que os dados informados no S-2501 estejam alinhados e referenciem corretamente as informações previamente registradas no S-2500. A ausência de consolidação do S-2500 antes do S-2501 pode gerar inconsistências nos registros, especialmente se houver necessidade de alterações nos dados do processo trabalhista.

3. Procedimentos em Caso de Consolidação do S-2501 sem Consolidação Prévia do S-2500:

Se o S-2501 for consolidado antes do S-2500, e posteriormente houver a necessidade de incluir ou alterar informações no S-2500, será necessário:

Exclusão do S-2501 Consolidado: Utilize o evento S-3500 para excluir o S-2501 consolidado indevidamente.

Ajustes no S-2500: Realize as alterações necessárias no S-2500 ou inclua novos registros conforme o caso.

Reenvio do S-2501: Após as correções no S-2500, envie novamente o S-2501 com as informações atualizadas e proceda com sua consolidação.

Recomendação:

Para garantir a integridade e consistência das informações, é aconselhável que a consolidação do S-2500 seja realizada antes do envio e consolidação do S-2501. Isso minimiza o risco de retrabalho e possíveis inconsistências nos dados transmitidos ao eSocial.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.3 e as videoaulas sobre Processos Trabalhistas disponíveis no portal oficial do eSocial.

Espero que estas informações esclareçam suas dúvidas e auxiliem no correto cumprimento das obrigações relacionadas aos processos trabalhistas no eSocial.




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