Questão: | Em um cenário que foi realizado um pagamento de frete para um autônomo no valor de 13.070,00, mas foi considerada uma base de IR de 1.307,00. Como este valor deve ser gerado na DIRF? |
Resposta: | Se os rendimentos do serviço de transporte de carga ou de passageiros forem recebidos de uma pessoa jurídica, a tributação segue a seguinte regra; Quando uma pessoa jurídica contrata o serviço de uma pessoa física, a empresa deve reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e informar esses valores na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Base de Cálculo para o Imposto de Renda Para transporte de passageiros, a tributação incide sobre 60% da receita bruta. Retenção na Fonte e DIRF Devem apresentar à DIRF pessoas jurídicas e físicas que tenham realizado retenções de imposto na fonte durante o ano calendário. Entre os principais obrigados a entregar estão: Empresas que tenham recolhido IRRF sobre rendimentos pagos, como salários, prestação de serviços, aluguéis, ou remessas ao exterior. Desta forma entendemos que o valor a ser declarado e o que foi considerado para a base de IR na ficha de rendimentos tributários. Declaração pelo Prestador de Serviço O valor bruto recebido deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
| Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm |