| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Portaria |
| Função: | Transit Time |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 21340272 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-19981 |
| Download: |
No Módulo Portaria, Transit Time, após alterar e realizar a gravação de uma programação do modal Aéreo, está apresentando a mensagem "Para a liberação da programação aérea (descarga), deve possuir o registro do MANIFESTO AÉREO com a informação do número do vôo. [Validação incluída na release VOLGA do PUCOMEX - API Recintos]".
Foi realizado o ajuste para permitir a gravação da programação acordo com o parâmetro "DOC_ORDEM1_MAN_AEREO", com este ajuste o parâmetro permite mais de uma Ordem relacionada a documentos, separando por vírgulas, conforme figura abaixo:

Figura 1 - Módulo Sistema - Parâmetros na versão 12.1.2503.0
Atenção, para o funcionamento correto deste ajuste é necessário que a Ordem do documento tipo Manifesto de Carga Aéreo esteja na primeira posição do parâmetro, a partir da segunda posição não há uma ordem obrigatória.
A Ordem do documento é encontrada no cadastro de documentos na módulo Aduaneiro, conforme figura abaixo:
![]()
Figura 2 - Módulo Aduaneiro - Cadastro de documentos

Figura 2 - Módulo Portaria - Transit Time na versão 12.1.2507.0

Figura 3 - Módulo Portaria - Transit Time na versão 12.1.2507.0
Foram ajustados os outros pontos do sistema que faziam referência a este parâmetro para que todos entendessem a nova configuração proposta.
É importante a atualização de todos os artefatos existentes no pacote assim como a correta configuração do parâmetro.
Módulos: Aduaneiro, Expedição, CCT, Módulo Recintos, Portaria(Através do artefato de banco)
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |