
Imagem 01 - Demonstra o componente FCRFM154, onde está sendo apresentado os três intervalos configurados com os percentuais de multas definidos por empresa. Exemplo de cálculo: Para uma fatura no valor de R$ 150,00 os valores de multa de acordo com os percentuais informados serão: - 10 DIAS APOS VENCIMENTO → Multa de 10% → Valor de multa → R$ 15,00;
- 20 DIAS APOS VENCIMENTO → Multa de 12% → Valor de multa → R$ 18,00;
- 30 DIAS APOS VENCIMENTO → Multa de 15% → Valor de multa → R$ 22,50.
Observação: Considerar que para a simulação demonstrada abaixo, a data atual do sistema é igual a: "12/03/2025" e a empresa utilizada será a "001" entretanto os passos demonstrados se aplicam para mais de uma empresa, onde cada empresa pode possuir percentual de multa diferente. 
Imagem 02 - Pode ser observado através do componente FCRFM001, que a fatura "1333" possui o valor de R$ 150,00 e a data de vencimento é igual a "01/03/2025".

Imagem 03 - Ao consultar a mesma fatura citada anteriormente através do componente FCRFP002, pode ser observado que a quantidade de dias de atraso é igual a 10 dias de atraso, nesse caso pode ser observado que além o valor de juros de R$ 2,75, também foi aplicado um valor de multa de R$ 15,00, valor esse que corresponde a 10% do valor total da transação.
Abaixo será demonstrado uma simulação onde a quantidade de dias de atraso da fatura é igual a 20 dias, para que seja aplicado o segundo percentual de multa configurado na empresa 001 para o intervalo. 
Imagem 04 - Pode ser observado através do componente FCRFM001, que a fatura "1333" possui o valor de R$ 150,00 e a data de vencimento é igual a "20/02/2025".

Imagem 05 - Ao consultar a mesma fatura citada anteriormente através do componente FCRFP002, pode ser observado que a quantidade de dias de atraso é igual a 20 dias de atraso, nesse caso pode ser observado que além o valor de juros de R$ 5,00, também foi aplicado um valor de multa de R$ 18,00, valor esse que corresponde a 12% do valor total da transação.
Abaixo será demonstrado uma simulação onde a quantidade de dias de atraso da fatura é igual a 30 dias, para que seja aplicado o segundo percentual de multa configurado na empresa 001 para o intervalo. 
Imagem 06 - Pode ser observado através do componente FCRFM001, que a fatura "1333" possui o valor de R$ 150,00 e a data de vencimento é igual a "10/02/2025".

Imagem 07 - Ao consultar a mesma fatura citada anteriormente através do componente FCRFP002, pode ser observado que a quantidade de dias de atraso é igual a 30 dias de atraso, nesse caso pode ser observado que além o valor de juros de R$ 7,50, também foi aplicado um valor de multa de R$ 22,50, valor esse que corresponde a 15% do valor total da transação. Importante: Caso a quantidade de dias de atraso da fatura, seja acima do último intervalo configurado e o último percentual configurado para a empresa em questão esteja ativo, será utilizado o mesmo para definir o percentual de multa que será aplicado na fatura.
Abaixo será demonstrado um exemplo, onde todos os intervalos estão ativos, entretanto a quantidade de dias de atraso da fatura é inferior a primeiro intervalo de dias configurados. 
Imagem 08 - Pode ser observado através do componente FCRFM001, que a fatura "1333" possui o valor de R$ 150,00 e a data de vencimento é igual a "05/03/2025".

Imagem 09 - Ao consultar a mesma fatura citada anteriormente através do componente FCRFP002, pode ser observado que a quantidade de dias de atraso é igual a 7 dias de atraso, nesse caso pode ser observado que foi aplicado apenas o valor de juros de R$ 1,75, não sendo aplicado percentual de multa para a fatura, pois existe intervalo ativo para a empresa, entretanto a fatura não alcança os dias necessários para que a multa seja aplicada. |