Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.
A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia.Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.
Para atender a Medida Provisória Nº 1.292, a TOTVS está adequado a documentações desse processo e a previsão de publicação é dia .
Este processo poderá sofrer novas alterações futuras, caso o governo venha a disponibilizar uma forma coletiva de consulta ou/importação das movimentações.
O governo ainda está realizando algumas normatizações referentes a este processo. Por hora, a informação que temos é que haverão novas regras e validações a serem disponibilizadas.
Para atender a Medida Provisória Nº 1.292, a TOTVS estará atenta a essas futuras publicações, sendo assim, orientamos que continue acompanhando as novidades através deste link.