Reforma Tributária

Como a Reforma Tributária simplifica a tributação sobre o consumo?

A Reforma Tributária propõe a substituição de diversos tributos sobre o consumo por um novo modelo mais simples e eficiente. Atualmente, o sistema conta com impostos municipais, estaduais e federais, cada um com regras distintas.

O que muda?

📌 Unificação de impostos

  • O ISS (municipal) e o ICMS (estadual) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

  • Os tributos federais IPI, PIS e Cofins serão unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

  • O IPI será mantido apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

📌 Implementação do IVA Dual

O novo sistema funcionará com dois impostos sobre valor agregado:
IBS → Administrado por estados e municípios.
CBS → De responsabilidade da União.

Principais benefícios da mudança

Legislação unificada, reduzindo a complexidade tributária.
Cálculo mais transparente, sem tributação “por dentro”.
Tributação no destino, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal.
Devolução mais ágil de créditos tributários, melhorando o fluxo de caixa das empresas.
Eliminação de regimes especiais, promovendo maior isonomia.
Sistema mais justo e eficiente, reduzindo a cumulatividade e distorções na carga tributária.

A Reforma Tributária promete transformar a forma como os impostos são cobrados no Brasil, tornando o sistema mais simples, previsível e alinhado com as melhores práticas internacionais.



Período de Transição: Como será a implementação da Reforma Tributária?




📌 2023 – Marco inicial

A Reforma Tributária foi promulgada com a Emenda Constitucional 132/2023, estabelecendo as bases para a transformação do sistema tributário.

📌 2024 a 2025 – Regulamentação
Nesse período, serão criadas as leis complementares que instituem os novos tributos e todo o arcabouço infralegal, como regulamentos, portaria e instruções normativas, com as novas regras e definições da implementação prática da reforma.

📌 2026 – Início da transição
Começa a aplicação do IVA Dual (IBS e CBS) com uma alíquota teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS), permitindo a adaptação dos contribuintes e do fisco ao novo sistema.

📌 2027 – Primeiras mudanças estruturais

  • Cobrança do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

  • Extinção do PIS e da COFINS.

  • IPI com alíquota zero, exceto para produtos que possuem similares na Zona Franca de Manaus.

📌 2029 a 2032 – Transição gradual
As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradativamente, enquanto a alíquota do IBS aumentará de forma progressiva, garantindo uma migração equilibrada para o novo sistema.

📌 2033 – Novo sistema 100% implementado
A partir desse ano, o ICMS e o ISS serão extintos, e o novo modelo de tributação sobre o consumo estará totalmente em vigor, com a substituição definitiva pelos tributos IBS e CBS.