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As Vigências de Alíquota são essenciais para a gestão tributária no contexto da reforma. Elas permitem parametrização das alíquotas dos tributos dentro de períodos específicos, assegurando que o cálculo dos impostos sejam realizados conforme cadastrados.
O cadastro é feito por coligadas e o objetivo é que os tributos como CBS, IBS e IS sejam aplicados corretamente, respeitando as datas definidas e a abrangência estabelecida para cada um.
Além disso, o cadastro incorpora regras que evitam inconsistências, como a validação de datas e a prevenção de registros duplicados. Dessa forma, o processo de apuração tributária torna-se mais seguro, eficiente e alinhado às novas exigências fiscais, reduzindo riscos de não conformidade e simplificando a operação dos contribuintes.
O cadastro de Vigência de Alíquota está disponível a partir da versão 12.1.2502 do TOTVS Gestão Fiscal.
Mantenha o sistema sempre atualizado para o último patch disponibilizado. Esta prática assegura que todos os ajustes e melhorias mais recentes estejam aplicados ao seu ambiente. |
Para acessá-lo:
Permissões
[01] Cadastros → [01.01] Específicos → [01.01.11] Mais... → selecione [01.01.11.21] Vigência de Alíquota e clique em Permitir Acesso.
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Menu de Acesso
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O cadastro de Vigências de Alíquota possui diversos campos que garantem a correta aplicação das alíquotas dentro do sistema.
Esse cadastro é Multi-Coligadas, permitindo assim a visualização dos registros de todas as coligadas onde o usuário possui acesso, facilitando a inclusão, visualização, edição e exclusão dos registros sem a necessidade de logar na coligada correspondente ao cadastro.

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Para alterar ou cadastrar uma nova vigência as seguintes regras serão aplicadas:
| Regra | Condição | Exemplos |
|---|---|---|
| 1. Intersecção de datas para o mesmo Tributo e alíquota | Mesmo código do tributo + mesmo valor da alíquota + intervalo de datas coincidente (mesmo que parcial) | Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026. Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:
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| 2. Duplicidade de Alíquota de Referência para o mesmo Tributo e período | Mesmo código do tributo + marcada como “Alíquota de Referência” + intervalo de datas coincidente | Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_UF, Alíquota de Referência, 18%, 01/01/2026 a 31/12/2026 Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:
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| 3. Alterar o período do registro que já possui vínculos com Municípios ou Estados gerando sobreposição de datas | Alteração de datas não pode gerar conflito com outras vigências com mesmos vínculos | Imagine que já exista os seguintes registros no sistema:
Não é possível alterar a data inicial do segundo registro para 01/01/2026 pois irá conflitar com o primeiro registro.
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| 4. Alterar para Alíquota de Referência com vínculos | Vigência vinculada a municípios ou estados não pode ser marcada como “Alíquota de Referência” | Tributo IBS_UF, associada aos Estados de MG e SP → não pode ser alterada para Alíquota de Referência |
Para 2026 você precisa apenas de dois registros no Cadastro:
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4.1. SobreEste anexo tem como finalidade vincular municípios nas alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado munícipio. 4.2. Informações sobre os campos
4.3. Regras da vigência por municípioPara vincular um município em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
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5.1. SobreEste anexo tem como finalidade vincular estados nas alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado estado. 5.2. Informações sobre os campos
5.3. Regras da vigência por EstadoPara vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
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6.1. SobreEste processo possibilita ao usuário o reaproveitamento dos registros de alíquotas e seus estados/municípios que foram criados e organizados em uma coligada através da cópia para outras coligadas evitando assim retrabalho e erros. A cópia será validada conforme os registros existentes na coligada destino: tributo, abrangência, interseção de datas, referência, registros nos anexos de estados/municípios de acordo com a o tipo de abrangência do tributo (ver mais detalhes nas regras do cadastro de Vigência de alíquotas). 6.2. Informações sobre a execução do processoO processo pode ser acessado através do TOTVS Gestão Fiscal | Cadastros | Na divisão de "Específicos" opção Mais | Vigências de Alíquota e então na menu de processos "Cópia de vigências".
6.3. Regras do processo de Cópia de Vigência de alíquotasPara acessar o processo não há nenhuma regra específica que precise ser observada. No caso da cópia — ou seja, a inclusão dos registros de vigência de alíquotas nas demais coligadas — o sistema seguirá as regras definidas no cadastro de vigências. Nos anexos de municípios e estados serão respeitadas também as regras para inclusão de municípios e/ou estados conforme descrito anteriormente, caso seja necessário consultá-las. O processo sempre tentará incluir uma cópia do registro de origem na coligada de destino. Se já existir na coligada de destino um registro de vigência com as mesmas características do registro que se pretende copiar o sistema emitirá um erro e não continuará o processamento desse registro passando ao próximo. Nos anexos de municípios e estados, caso alguma regra de inclusão seja violada, o sistema manterá o registro de vigência de alíquota, porém não incluirá os respectivos registros de municípios e/ou estados associados a essa vigência. |
Processo ainda em construção e será liberado em etapas para que cumpra regulamentação da reforma tributária! |
<span class="confluence-embedded-file-wrapper image-center-wrapper"> <img src="https://tdn.totvs.com/download/attachments/928941770/Cadastro%20de%20Vig%C3%AAncia%20de%20Al%C3%ADquotas%20-%20Footer.jpg?version=1&modificationDate=1743504038097&api=v2?version=1&modificationDate=1742918628907&api=v2" style="max-width: 100%; height: auto; margin-left: auto; margin-right: auto; display: block;"/> </span> |
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